REGULAMENTO PROGRAMA SÓCIO (SÓCIO GIPÃO)
SÓCIO GIPÃO - 2023.
O presente regulamento
(“Regulamento”) descreve o Programa de Sócio Torcedor (“Programa SÓCIO GIPÃO”),
disponibilizado aos torcedores pelo Club Sportivo Sergipe (“SERGIPE”), e
estabelece os benefícios, as regras e as condições gerais aplicáveis aos compradores
dos planos do Programa de Sócio SÓCIO GIPÃO a partir da data de lançamento
deste Regulamento.
1. SÓCIO GIPÃO
1.1. É um Programa de
Sócios Torcedores do Sergipe, que consiste na oferta de 03 (Três) planos, com diferentes benefícios, para adesão dos torcedores
do Sergipe. Os planos comercializados a partir da data de lançamento deste
Regulamento são: Ouro, Prata e Bronze.
2. PLANOS E BENEFÍCIOS
2.1. Disposições
gerais dos planos.
2.1.1.
O torcedor interessado em participar do SÓCIO GIPÃO deve eleger um dos planos e
preencher o formulário de cadastro, o qual pode ser incluído no site oficial do
SÓCIO GIPÃO- www.socio-sergipe.futebolcard.com.br
- ou diretamente na sede do SÓCIO GIPÃO, conforme detalhado no item
6 deste Regulamento.
2.1.2. As mensalidades
referentes ao plano escolhido pelo Sócio Torcedor serão cobradas de acordo com
a forma de pagamento escolhida no momento do cadastro, feito conforme o item 8
deste Regulamento. Também estabelecido no item 8 deste Regulamento, o Sócio
Torcedor está apto para usufruir dos benefícios correspondentes ao plano
escolhido após a compensação do pagamento da 1ª mensalidade e da taxa de
adesão, necessária e atribuída nos itens 2.2 e 7 deste Regulamento.
2.1.3. As datas e
horários das Pré-vendas, para todos os Planos abaixo, serão divulgados no site
oficial do SERGIPE no site oficial do SÓCIO GIPÃO, nas redes sociais do SERGIPE
e nas redes sociais do SÓCIO GIPÃO.
2.1.4. Caso a
partida seja realizada em outro Estádio que não o João da hora ou arena
Batistão, o Sócio Torcedor compreende que o benefício pode não ser
promovido ainda que seja mando de campo do Sergipe.
2.1.5. Os Planos
disponibilizados aos torcedores do Sergipe através do SÓCIO GIPÃO e adequados
estão disponíveis abaixo.
2.2. Disposições específicas dos Planos.
2.2.1 PLANO BRONZE
Concede desconto
de 50% (Cinquenta por cento) nas cadeiras vermelhas (Arena Batistão) ou
arquibancadas (João da Hora) em jogos
com mando de campo do Gipão;
OS BENEFÍCIOS DA MEIA
ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO BRONZE..
Valores:
Valor mensal titular:
R$25,00 (VINTE E CINCO REAIS).
Taxa de adesão: R$15,00
(QUINZE REAIS).
Benefícios:
* Concede direito ao desconto
de 50%( Cinquenta por cento) nas cadeiras vermelhas (Arena Batistão) ou
arquibancadas (João Da Hora) em jogos com mando de campo do Gipão; durante a venda de
Ingressos para SÓCIO GIPÃO, conforme datas e horários que serão divulgados no
site oficial do Sergipe, no site oficial do Programa de sócio SÓCIO GIPÃO, nas
redes sociais do Sergipe, nas redes sociais do Programa de sócio SÓCIO GIPÃO
*Prioridade na compra
de ingressos;
*10% (dez por cento) de desconto em
compras na loja Sergipe Mania;
*Direito de votar e ser votado para o
conselho deliberativo;
*Participação em promoções exclusivas;
* Descontos exclusivos
na Rede de Parceiros
Acesso ao conteúdo do TV Gipão Mania
* Possibilidade de
participação em promoções e ações diversas, a serem oportunamente divulgadas no
site oficial do Programa SÓCIO GIPÃO;
2.2.2 PLANO PRATA
Concede direito ao
check in de 1 (um) ) ingresso com 100% ( cem por cento) de desconto para o titular nas cadeiras vermelhas na (Arena Batistão) ou arquibancadas
(João da Hora) em jogos com mando de campo do Gipão, conforme
disponibilidade de ingressos no momento da compra.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA
ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO PRATA.
Valores:
Valor mensal titular:
R$50,00 (CINQUENTA REAIS).
Taxa de adesão: R$15,00
(QUINZE REAIS).
Benefícios:
*Concede direito ao
check in de 1 (um) ) ingresso com 100% ( cem por cento) de desconto para o titular nas cadeiras vermelhas na (Arena Batistão) ou arquibancadas
(João Hora) em jogos com mando de campo do Gipão, durante
a venda de Ingressos para SÓCIO GIPÃO, conforme datas e horários que serão
divulgados no site oficial do Sergipe, no site oficial do Programa de sócio
SÓCIO GIPÃO, nas redes sociais do Sergipe, nas redes sociais do Programa de
sócio SÓCIO GIPÃO
*15% (quinze por cento) de desconto em compras na loja
Sergipe Mania;
*Direito de votar e ser votado para o conselho deliberativo;¹
*Participação em promoções exclusivas;
Descontos exclusivos na Rede de Parceiros
* Acesso ao conteúdo do TV Gipão Mania
* Possibilidade de
participação em promoções e ações diversas, a serem oportunamente divulgadas no
site oficial do Programa SÓCIO GIPÃO;
2.2.3 PLANO OURO
Concede direito ao
check in de 1 (um) ) ingresso com 100% ( cem por cento) de desconto para o titular nas cadeiras Brancas e vermelhas na (Arena Batistão) ou arquibancadas
(João da Hora) em jogos com mando de campo do Gipão, conforme
disponibilidade de ingressos no momento da compra.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA
ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO OURO.
Valores:
Valor mensal titular:
R$100,00 (CEM REAIS).
Taxa de adesão: R$15,00
(QUINZE REAIS).
Benefícios:
*Concede direito ao
check in de 1 (um) ) ingresso com 100% ( cem por cento) de desconto para o titular nas cadeiras Brancas e
vermelhas na (Arena
Batistão) ou arquibancadas (João da Hora) em jogos com mando de campo do Gipão,
durante a venda de Ingressos para SÓCIO GIPÃO,
conforme datas e horários que serão divulgados no site oficial do Sergipe, no
site oficial do Programa de sócio SÓCIO GIPÃO, nas redes sociais do Sergipe,
nas redes sociais do Programa de sócio SÓCIO GIPÃO
*20% (vinte por cento) de desconto na loja Sergipe Mania;
*Direito de votar e ser votado para o conselho deliberativo;¹
*Direito a participar
do Match Day e promoções exclusivas
Acesso
ao conteúdo do TV Gipão Mania
Descontos exclusivos na Rede de Parceiros
3. INCLUSÃO DE DEPENDENTE (OU ADICIONAL)
3.1. Todas as categorias comercializadas do SÓCIO GIPÃO
são individuais, não permitindo, portanto, o cadastro de dependentes ou
adicionais.
4. MANDO DE CAMPO
4.1. Nas partidas em
que o Sergipe não for o mandante de campo, os benefícios do Programa SÓCIO GIPÃO
não serão aplicados na compra de ingresso.
4.2. Caso o Sergipe
seja o mandante, mas o jogo seja realizado em outro estádio que não o Arena Batistão ou no estádio João da
Hora , porém, no Estado de Sergipe, o benefício
poderá ser atualizado e aplicado aos setores equivalentes. O Sportivo Sergipe
anunciará os tipos equivalentes e seus descontos com antecedência de até 48
(quarenta e oito) horas previamente ao prazo mínimo estabelecido pelo Estatuto
do Torcedor ou disposição legal que vier a substituí-lo.
4.2.1. O SÓCIO TORCEDOR
TEM CIÊNCIA QUE, NESTES CASOS, A CARTEIRINHA PODERÁ NÃO SERVIR DE INGRESSO,
SENDO NECESSÁRIA A RETIRADA DO INGRESSO NOS PONTOS DE VENDA. A INFORMAÇÃO SOBRE
OS PONTOS DE VENDA E A FORMA DE TROCA SERÁ DISPONIBILIZADA NO SITE OFICIAL DO
SERGIPE E NAS REDES SOCIAIS DO SÓCIO GIPÃO.
5. DIREITO DE COMPRA DE INGRESSOS
5.1. São elegíveis para
os benefícios relativos a ingressos apenas os Sócios Torcedores adimplentes ao
SÓCIO GIPÃO, ou seja, com todas as mensalidades em dia. Caso o pagamento da
mensalidade em atraso ocorra após o início do período da Pré-venda, não será
possível ao Sócio Torcedor adquirir o ingresso com os benefícios
correspondentes ao seu plano, uma vez que o prazo de compensação pode ser
superior ao período da Pré-venda.
5.2 O direito de compra
de ingressos será mantido conforme o Item 4 deste Regulamento, desde que o jogo
não seja realizado com portões fechados em decorrência de caso fortuito, força
maior ou penalidades impostas pelos Tribunais de Justiça Desportiva Brasileiros
ou Internacionais.
6. CADASTRO
6.1. Para associar-se
ao plano de sua escolha do SÓCIO GIPÃO, o torcedor deve acessar o site www.socio-sergipe..futebolcard.com, clicando em “SEJA SÓCIO”, escolher o plano e seguir o passo a passo, ou
dirigir-se à sede do SÓCIO GIPÃO, declarando ainda o aceite a este Regulamento
e à Política de Privacidade da plataforma.
6.2. O cadastro do
Sócio Torcedor titular está disponível apenas para as pessoas que possuem
número de CPF válido e e-mail de uso pessoal. Serão confirmados somente nos
cadastros dos Sócios Torcedores que preencherem todos os campos obrigatórios,
com informações exatas e verídicas, aceitarem às disposições deste Regulamento
e a Política de Privacidade da plataforma. O SÓCIO GIPÃO se responsabiliza pela
incorreção das informações prestadas pelo Sócio Torcedor, respondendo este pela
veracidade e autenticidade de seus dados cadastrais, assumindo o dever de
atualizar toda e qualquer informação na Secretaria Virtual do site do SÓCIO
GIPÃO ou entrando em contato com a Central de Atendimento ou comparecendo a
sede do SÓCIO GIPAO. O Sócio Torcedor só pode se cadastrar uma única vez com
seu próprio CPF válido.
6.3.O Sergipe realizará
o tratamento dos dados pessoais dos Sócios Torcedores em conformidade com a sua
Política de Privacidade, disponível no link <[*][APG1] >, a qual contém o contato do
Encarregado-DPO, para o qual devem ser encaminhados eventuais comunicados e
notificações relacionadas a esta cláusula.
6.3.1 O Sócio Torcedor,
ao aderir ao plano de sua preferência, indicará expressamente no cadastro se
concorda em receber periodicamente correspondências promocionais do Sergipe e
de seus parceiros e colaboradores comerciais, via correio, e-mail, SMS ou
telefone. Indicará, também, expressamente no cadastro se concorda em receber
divulgações de propagandas do Sergipe e de seus parceiros, a fim de oferecer
benefícios em produtos e serviços oferecidos pelas empresas em parceria com o
Sergipe. O consentimento para o recebimento de correspondências promocionais e
propagandas poderá ser retirado a qualquer momento, mediante envio de
solicitação para o DPO, através do endereço eletrônico <[*][APG2] >.
6.4. Se detectado
cadastro com CPF de terceiros ou uso indevido de Dados Pessoais de terceiros, o
cadastro será cancelado, com a consequente perda do histórico de compras de
jogos e pagamentos, se houver, não cabendo ao Sócio Torcedor qualquer
ressarcimento ou indenização. Neste caso, o Sócio Torcedor será comunicado para
entrar em contato com a administração do SÓCIO GIPÃO através da Central de
Atendimento para fim de regularizar o cadastro.
6.5. É direito do
Sergipe, sempre que necessário para qualquer tempo, utilizar todos os meios
legais para a identificação do usuário, solicitando, inclusive, documentos
comprobatórios que confirmem as informações prestadas pelo Sócio Torcedor no
momento de seu cadastro ou no transcorrer do Programa.
6.5.1. Caso o Sócio
Torcedor não apresente o documento que foi solicitado no prazo que
estabelecido, ou seja, constatada qualquer irregularidade não sanada em seus
dados cadastrais, o SÓCIO GIPÃO pode, a seu critério exclusivo e sem qualquer
ressarcimento ou indenização, suspender temporariamente o cadastro em questão
ou cancelá-lo definitivamente, sem prejuízo de outras medidas julgadas
exigidas, a critério exclusivo do SÓCIO GIPÃO.
6.5.2. Para
regularização do cadastro, o Sócio Torcedor deve entrar em contato com a
administração do SÓCIO GIPÃO através da Central de Atendimento. Não será
permitida a criação de novos cadastros por Sócio Torcedor já cadastrados, cujos
cadastros originais foram cancelados nos termos deste Regulamento.
6.6. O Sócio Torcedor
deve, no momento de seu cadastro, escolher um login (E-mail de utilização pessoal)
para acesso ao site do SÓCIO GIPÃO.
6.7. Observadas a
seguintes condições, a adesão ao plano pode ser realizada por terceiro, em nome
do Sócio Torcedor, na sede do SÓCIO GIPÃO: o terceiro deve estar munido de seu
documento de identificação com foto, cópia autenticada do documento do Sócio
Torcedor e de seu próprio documento, além de procuração particular a ele
outorgada pelo torcedor que pretende aderir ao SÓCIO GIPÃO, que deve conter (i)
os dados e qualificação completa do torcedor e do terceiro autorizado a comprar
seu plano, inclusive números de documento de identidade e do CPF a data e o
local de emissão da procuração; (ii) solicitação do plano de sua escolha e
autorização expressa para o procurador a ele aderir em seu nome, assinar
documentos e consentir o tratamento dos Dados Pessoais, se necessário; e (iii)
assinatura com reconhecimento de firma.
7. PLANOS E VALORES
PLANO BRONZE
Valor da mensalidade
titular: R$25,00 (VINTE E CINCO REAIS).
Será cobrada TAXA DE
ADESÃO R$15,00 (QUINZE REAIS), junto com a primeira mensalidade
PLANO PRATA
Valor mensal titular:
R$50,00 (CINQUENTA REAIS).
Será cobrada TAXA DE
ADESÃO R$15,00 (QUINZE REAIS), junto com a primeira mensalidade
PLANO OURO
Valor da mensalidade
titular: R$ 100,00 (CEM REAIS).
Será cobrada TAXA DE
ADESÃO R$15,00 (QUINZE REAIS), junto com a primeira mensalidade
7.1. Caso o cadastro
não tenha sido concluído, com uma emissão e pagamento da primeira mensalidade e
da taxa de adesão, o Sócio Torcedor terá direito a trocar o plano selecionado.
7.2 O Sócio Torcedor
adimplente tem direito a alterar o plano escolhido por um de categoria inferior
apenas 01 (uma) vez ao ano, sem qualquer carência, presencialmente.
7.3. O Sócio Torcedor
adimplente pode alterar o plano escolhido por um de categoria superior, quantas
vezes desejar, durante o período de vigência do plano, presencialmente.
7.4 O Sócio Torcedor
que optou por forma de pagamento Mensal, via crédito recorrente, pode trocar de
plano a qualquer momento, obedecendo aos itens acima.
7.5. O Sócio Torcedor
que optou por forma de pagamento Anual não poderá alterar o plano durante a
vigência contratada.
7.8. Durante a
Pré-venda, período de aquisição de ingresso exclusivo do SÓCIO GIPÃO, é
suspensa a possibilidade de qualquer troca de plano.
8. FORMAS DE PAGAMENTO
8.1. A taxa de adesão e
a primeira mensalidade serão pagas conjuntamente, através de boleto bancário,
cartão de crédito ou pix, observadas as regras dos itens 8.2., 8.2.1., e 8.2.2.
8.1.1. As formas de
pagamento aceitas pelo SÓCIO GIPÃO para as demais mensalidades são:
Pagamento MENSAL
através da Recorrência no CARTÃO DE CRÉDITO; pagamento MENSAL via BOLETO
BANCÁRIO, ou PIX.
Pagamento ANUAL,
através de CARTÃO DE CRÉDITO, BOLETO BANCÁRIO EM PARCELA ÚNICA ou PIX.
Todos os pagamentos
através de cartões de débito serão feitos exclusivamente na Sede de Atendimento
do SÓCIO GIPÃO e na modalidade à vista, não sendo permitido o parcelamento.
8.1.2. A forma de
pagamento em dinheiro é aceita apenas presencialmente.
8.1.3. A vigência dos
planos acompanhará o período de pagamento escolhido na adesão.
8.2. As bandeiras de
cartões aceitas pelo SÓCIO GIPÃO são: Visa, Mastercard e Elo. A bandeira Hipercard
é aceita somente na sede de Atendimento.
8.2.1. Os pagamentos
com cartões de crédito poderão ocorrer no site do SÓCIO GIPÃO e/ou na Sede de
Atendimento SÓCIO GIPÃO, exceto pagamento com a bandeira Hipercard que só é
aceita na Sede de Atendimento do SÓCIO GIPÃO.
8.2.2. Os pagamentos
com cartões de débito ocorrerão exclusivamente na Sede de Atendimento SÓCIO
GIPÃO e na modalidade à vista, não sendo permitido o parcelamento.
8.3. REGRAS DO
BOLETO BANCÁRIO: Para efetuar o pagamento, o Boleto bancário deverá ser
gerado e impresso pelo Sócio Torcedor no site do SÓCIO GIPÃO. OS BOLETOS NÃO
SÃO ENVIADOS AO ENDEREÇO CADASTRADO PELO SÓCIO TORCEDOR; O SÓCIO TORCEDOR É
RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO BOLETO DE PAGAMENTO. O prazo de compensação
depende exclusivamente do sistema bancário, podendo ocorrer em até 5 (cinco)
dias úteis;
8.4. As mensalidades do
SÓCIO GIPÃO têm como data de vencimento o dia 10 (dez) de cada mês, podendo
sofrer alterações determinadas pelo SÓCIO GIPÃO que necessário e devidamente
informadas aos Sócios Torcedores.
8.5. Após a confirmação
da adesão ao SÓCIO GIPÃO, as mensalidades serão cobradas independentemente da
utilização dos benefícios pelo Sócio Torcedor.
8.6. O torcedor será
considerado inadimplente quando:
8.7.1. A cobrança não
for autorizada, por qualquer motivo, pela operadora do Cartão de Crédito
cadastrado pelo Sócio Torcedor para pagamento das mensalidades;
8.7.2. Apresentar
alguma restrição junto à operadora do Cartão de Crédito (pagamento de fatura cancelada,
cartão com problema, autorização negada, cartão vencido ou com data de
vencimento errada, cartão em boletim, cartão inválido, cartão restrito, etc.).
É de responsabilidade do Sócio Torcedor a regularização de suas mensalidades
através da Central de Relacionamento do SÓCIO GIPÃO ou pessoalmente na Sede do
SÓCIO GIPÃO;
8.7.3. Não efetuar o
pagamento do Boleto bancário na data do vencimento; ou
8.7.4. Não quitar as
mensalidades em atraso.
8.8. O Sócio Torcedor
inadimplente é responsável pela regularização de sua situação de inadimplência.
Até que o pagamento seja feito, o Sócio Torcedor não pode usufruir dos
benefícios contratados. O SÓCIO GIPÃO poderá notificar o Sócio Torcedor
inadimplente por telefone, mensagem eletrônica ou qualquer outra forma de comunicação,
para que regularize o pagamento em atraso.
8.9. A atualização dos
dados do Cartão de Crédito é de responsabilidade do Sócio Torcedor. Caso haja
alteração no número, código de segurança ou validade do cartão de crédito é
necessário alterá-lo na Secretaria Virtual no site do SÓCIO GIPÃO ou
pessoalmente na Sede SÓCIO GIPÃO. Por
motivos de segurança, essa alteração não é feita por e-mail, chat ou telefone.
8.10. É
EXPRESSAMENTE PROIBIDO O USO DE CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO DE TERCEIROS SOB
RISCO DE BLOQUEIO E EXCLUSÃO DO PLANO.
9. RENOVAÇÃO E CANCELAMENTO EM ATÉ 07 DIAS DA ADESÃO AO
PLANO
9.1. O Sócio Torcedor
que optou por forma de pagamento ANUAL e que tem como método de pagamento
Cartão de Crédito parcelado terá a renovação automática do seu plano na
modalidade MENSAL, passando automaticamente para Recorrência Mensal, caso seja
de interesse do Sócio Torcedor a renovação anual o mesmo poderá acessar a
Secretaria Virtual no site do SÓCIO GIPÃO e realizar o pagamento antecipado da
anuidade.
9.2. Os benefícios
serão interrompidos ao final do período de vigência do plano não renovado.
9.3. A adesão ao
Programa é irrevogável e irretratável, não podendo o Titular desistir,
rescindir ou cancelar a sua inscrição, salvo hipótese do art.49 do Código de Defesa
do Consumidor.
9.3.1. O Sócio Torcedor
tem até 7 (sete) dias após a confirmação do primeiro pagamento para indicar a
desistência da sua adesão ao SÓCIO GIPAO o valor integral devolvido, desde que,
não tenha usufruído de nenhum benefício oferecido pelo plano escolhido.
10. CARTEIRINHA
10.1. Após a realização
do cadastro e a confirmação do primeiro pagamento, o cartão virtual do plano
ficará disponível na Secretaria Virtual no aplicativo ou o Sócio pode retirar
seu Cartão na sede de atendimento do Programa.
10.2. Caso o Sócio
Torcedor deseje comparecer a um jogo com mando de campo do Sergipe antes de
retirar a sua Carteirinha física, poderá realizar o check-in ou a compra do
ingresso pelo site do SÓCIO GIPÃO, e deverá utilizar a Carteirinha virtual pelo
aplicativo.
10.3. A Carteirinha
(física ou virtual) é obrigatória e indispensável para o acesso às partidas de
mando de campo do Sergipe na
Arena Batistão ou
no estádio João da Hora, seu uso é pessoal e
intransferível. Deve ser usado e guardado com cuidado e responsabilidade. O
SÓCIO GIPÃO não se responsabiliza pelos cuidados de manutenção da Carteirinha,
os quais são de responsabilidade exclusiva do Sócio Torcedor.
10.4. A Carteirinha não
deve ser dobrada, perfurada, amassada ou exposta a calor excessivo. Não é
recomendado escrever na Carteirinha, nem mesmo para assinatura.
10.5.2. Caso o Sócio
Torcedor não possa comparecer à sede do SÓCIO GIPÃO para retirada da
Carteirinha ele poderá, à sua escolha: (i) arcar com os custos do envio,
responsabilizando-se pelo recebimento; ou (ii) outorgar procuração particular a
um terceiro, que deverá conter os dados e a qualificação completa do Sócio
Torcedor e do terceiro autorizado retirar a Carteirinha, inclusive respectivos
números de documento de identidade e CPF, a data e o local de emissão da
procuração, com assinatura com reconhecimento de firma. Além disso, deve ser
entregue cópia autenticada do documento de identidade do Sócio Torcedor e do
procurador indicado na procuração.
10.6. Para ter acesso
ao(s) jogo(s) do Sergipe, o Sócio Torcedor deverá efetuar a compra do ingresso,
conforme descrito neste Regulamento, observando especialmente o disposto nos
itens 3, 5 e 12.
10.7. A Carteirinha é
pessoal e intransferível, não podendo o Sócio Torcedor emprestar, ceder, locar
ou transferir a Carteirinha a qualquer título a qualquer outra pessoa,
independentemente do grau de parentesco, sob pena de ser retido a Carteirinha e
ter o cadastro do Sócio Torcedor temporariamente bloqueado pelo SÓCIO GIPÃO.
10.8. Não é permitido o
uso da carteirinha virtual como imagem, a mesma deverá ser acessada através do
aplicativo do sócio.
10.9. O Sócio Torcedor
expressamente reconhece que a Carteirinha poderá não funcionar em outros
estádios que não na Arena Batistão ou no estádio João da
Hora . Em caso de jogo realizado em outros estádios
cujo mando de campo seja do Sergipe, PODERÁ SER NECESSÁRIO REALIZAR A TROCA DO
INGRESSO NOS PONTOS DE VENDA. A INFORMAÇÃO SOBRE OS PONTOS DE VENDA E A FORMA
DE TROCA SERÁ DISPONIBILIZADA NO SITE OFICIAL DO SERGIPE, NO SITE OFICIAL DO
SÓCIO GIPÃO, NAS REDES SOCIAIS DO SERGIPE,
E NAS REDES SOCIAIS DO SÓCIO GIPÃO.
11. PERDA OU EXTRAVIO DO CARTEIRINHA
11.1. Em caso de perda
ou extravio do Carteirinha, o Sócio Torcedor deverá solicitar a segunda via
através da Central de Atendimento.
11.2. A segunda via da
Carteirinha terá um custo de R$15,00 (QUINZE REAIS).
11.3. Caso o Sócio
Torcedor não possa comparecer à sede do SÓCIO GIPÃO para retirada da
Carteirinha ele poderá, à sua escolha: (i) arcar com os custos do novo envio,
responsabilizando-se pelo recebimento; ou (ii) outorgar procuração particular a
um terceiro, que deverá conter os dados e a qualificação completa do Sócio
Torcedor e do terceiro autorizado retirar a Carteirinha, inclusive respectivos
números de documento de identidade, CPF a data e o local de emissão da
procuração, com assinatura com reconhecimento de firma. Além disso, deve ser
entregue cópia autenticada do documento de identidade do Sócio Torcedor e do
procurador indicado na procuração.
12. ACESSO, CHECK-IN E COMPRA DE INGRESSOS
12.1. É OBRIGATÓRIA E INDISPENSÁVEL, SEMPRE QUE
SOLICITADO, A APRESENTAÇÃO PELO SÓCIO TORCEDOR SÓCIO GIPÃO A CARTEIRINHA E O RG
OU OUTRO DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO. O NÃO CUMPRIMENTO DESTAS EXIGÊNCIAS POR
PARTE DO SÓCIO TORCEDOR PODERÁ IMPLICAR NA NÃO AUTORIZAÇÃO DE ACESSO DO SÓCIO
TORCEDOR À PRAÇA DE DESPORTO OU AINDA AQUISIÇÃO DE INGRESSO.
12.2. Para fazer
check-in ou comprar o ingresso para os jogos de mando do Sergipe os Sócios-Torcedores,
independentemente do plano contratado, deverão acessar o site www.socio-sergipe.futebolcard.com utilizando o login (e-mail) e senha cadastrados no site do SÓCIO
GIPÃO. O desconto referente a cada categoria será aplicado automaticamente
sobre o valor bruto do ingresso. Para que o check-in ou a compra do ingresso
seja efetuado com sucesso, o Sócio Torcedor deverá ler e aceitar os termos e
condições de compra do site SÓCIO GIPÃO.
12.3. O Sócio Torcedor
possui o benefício da Pré-venda para aquisição do ingresso, conforme
especificado na descrição de cada um dos Planos. O tempo disponível para o
Sócio Torcedor utilizar este benefício será determinado e anunciado pelo SÓCIO
GIPÃO, de acordo com o plano escolhido. Não haverá garantia de aquisição de
ingresso. Após período da Pré-venda, havendo disponibilidade, o Sócio Torcedor,
competirá com os demais torcedores para a aquisição de ingressos pelas demais
ferramentas de venda: compras online pelo site www.futebolcard.com e presencial
nas bilheterias e pontos de venda autorizados.
12.4. A prioridade na
compra de ingressos para os jogos com mando de campo do Sergipe apenas poderá
ser exercida pelo Sócio Torcedor que estiver adimplente no Programa. QUALQUER
PENDÊNCIA FINANCEIRA INVIABILIZA O EXERCÍCIO DOS BENEFÍCIOS DE PRIORIDADE NA
AQUISIÇÃO E DESCONTOS.
12.5. Não serão aceitas
quaisquer devoluções ou trocas dos ingressos adquiridos pelos Sócios
Torcedores, exceto quando a partida for transferida pelos organizadores dos
campeonatos ou torneios, pelo Sergipe ou por qualquer razão em que o Sergipe
perca o mando de jogo.
12.5.1. Nesses casos, o
Sócio Torcedor que não puder comparecer ao jogo deverá entrar em contato com o
SÓCIO GIPÃO, através de seus canais de atendimento indicados no item 18 do
Regulamento, em até 3 (três) dias úteis antes do jogo, informando seus dados
bancários para ressarcimento do valor do ingresso já pago. Os dados bancários
serão utilizados para a finalidade de ressarcimento dos valores e armazenados
apenas pelo prazo necessário para o cumprimento das obrigações e para exercício
regular de direitos do SÓCIO GIPÃO.
12.5.2. Caso o Sócio
Torcedor não se manifeste nesse período, SÓCIO GIPÃO entenderá que ele está de
acordo com a mudança do jogo, não cabendo ressarcimento nesse caso.
12.6. O Sócio Torcedor
se obriga a não comercializar nenhum produto ou serviço adquirido através do
SÓCIO GIPÃO, sob pena de ser cancelada definitivamente sua conta de acesso ao
SÓCIO GIPÃO caso o Sergipe tome conhecimento do desvirtuamento da atividade fim
deste Programa.
12.7. A disponibilidade
da Pré-venda para a compra de ingresso fica condicionada à capacidade de cada
um dos setores no estádio no qual será realizada a partida de mando de campo do
Sergipe.
12.8. As regras,
horários e setores disponíveis para a compra de ingresso são determinados pelos
organizadores dos campeonatos ou torneios e pelo Sergipe. O SÓCIO GIPÃO não se
responsabiliza por eventuais alterações que ocorram durante este período, desde
que devidamente informadas aos Sócios Torcedores.
12.9. Não é possível
realizar reserva de planos e/ou ingressos.
13.
OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS TORCEDORES
13.1. É de
responsabilidade do Sócio Torcedor pagar as mensalidades do seu plano em dia. A
inadimplência impossibilita o Sócio Torcedor de utilizar os benefícios
inerentes ao plano a que tiver aderido.O SÓCIO GIPÃO não poderá ser
responsabilizado pelo bloqueio de acesso caso o Sócio Torcedor não tenha
regularizado sua situação.
13.2. Tendo em vista o
compromisso do Sergipe a em combater a prática criminosa do cambismo e a
consequente adoção de rigorosas práticas de controle de venda de ingressos e
acesso aos estádios pelo Clube, o Sócio Torcedor apenas poderá acessar o
estádio onde se realizará a partida mediante apresentação da sua Carteirinha e
um documento de identificação oficial válido, com CPF e com foto. Além disso, o
Sócio Torcedor deverá obrigatoriamente ter cumprido todos os procedimentos
necessários à conclusão de seu cadastro, emissão e recebimento da sua
Carteirinha e compra de seu ingresso para a respectiva partida.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
[APG3] 14.1. O Sócio Torcedor que aderir a um
dos planos do SÓCIO GIPÃO não poderá se envolver em atividades e práticas
ilícitas, tais como, mas não limitadas a comercialização dos benefícios,
vantagens e serviços oferecidos pelo plano, venda de cartões de acesso ou
comprovante de compra de ingresso, etc.
14.2.1. O participante
do SÓCIO GIPÃO o infrator desta e de qualquer outra disposição deste
Regulamento estará sujeito ao desligamento definitivo do SÓCIO GIPÃO.
14.2.2. O plano tem
caráter individual e concede benefícios intransferíveis; seus benefícios não
podem servir para comercialização, no intuito do participante obter vantagens e
lucros financeiros para si próprio ou para outrem.
14.3. A veracidade das
informações e documentos entregues pelo Sócio Torcedor à administração do SÓCIO
GIPÃO são de inteira responsabilidade do Sócio Torcedor.
14.4. A adesão ao SÓCIO
GIPÃO está sujeita à observância dos termos e condições aqui descritos, com os
quais o torcedor manifesta expressa concordância ao adquirir seu plano.
14.5. O SÓCIO GIPÃO
poderá advertir suspender ou cancelar temporária ou definitivamente o cadastro
de um Sócio Torcedor, a qualquer tempo, se:
14.5.1. O Sócio
Torcedor não cumprir com as disposições deste Regulamento;
14.5.2. Praticar atos
fraudulentos ou ilícitos;
14.5.3. Se não for
possível a identificação do Sócio Torcedor ou caso qualquer informação por ele
fornecida se comprovar incorreta; ou
14.5.4. O Sócio
Torcedor que apresentar uma conduta desrespeitosa e/ou agressiva frente a
outros torcedores, Sócios Torcedores, membros do Sergipe ou profissionais
ligados ao SÓCIO GIPÃO.
14.6. Este Regulamento
não gera nenhum contrato de sociedade, mandato, franquia ou relação de trabalho
entre o Sergipe e o Sócio Torcedor.
14.7. Este Regulamento
será regido pela legislação brasileira, notadamente pelo Código Civil, Código
de Defesa do Consumidor e Estatuto do Torcedor.
14.8. O Sócio Torcedor
que aderir a um plano do SÓCIO GIPÃO compromete-se, desde já, a assumir uma
conduta respeitosa e ética, em relação aos torcedores, funcionários, atletas,
membros da comissão técnica e dirigentes do Sergipe ou do SÓCIO GIPÃO,
abstendo-se de praticar quaisquer atos que venham a prejudicar a imagem do
Sergipe a qualquer momento, dentro e fora do âmbito da praça de desportos, sob
pena de sofrer as sanções de suspensão temporária ou exclusão definitiva do
quadro de associados ao SÓCIO GIPÃO e demais sanções permitidas em Lei.
14.9. Caso seja
identificada fraude no cadastro de Sócio Torcedor, o SÓCIO GIPÃO terá o direito
de enviar tais cadastros aos órgãos competentes.
14.10. Em caso de SHOWS
ou ESPETÁCULOS agendados na mesma data em que houver partidas de mando de campo
do Sergipe, estas deverão ser transferidas para outro Estádio, o que será
devidamente informado aos Sócios Torcedores.
14.11. A venda de
ingressos será realizada de acordo com a capacidade dos setores disponíveis no
estádio em que será realizada a partida, quando houver mando de campo do
Sergipe.
14.12. AS REGRAS
DESTE REGULAMENTO SÃO VÁLIDAS PARA O ANO DE 2023 A PARTIR DA DATA DE LANÇAMENTO
DESTE REGULAMENTO. CASO NÃO SEJA EDITADO UM NOVO REGULAMENTO PARA O ANO DE
2024, AS REGRAS AQUI ESTABELECIDAS SERÃO MANTIDAS.
15. DIREITOS DO SÓCIO GIPÃO
15.1. O SÓCIO GIPÃO
terá o direito de suspender benefícios, alterar planos e valores. Tem direito,
também, de suspender os benefícios dos Sócios Torcedores que estejam em
situação irregular com o SÓCIO GIPÃO, inclusive por inadimplência.
15.2. O SÓCIO GIPÃO tem
o direito de bloquear e/ou expulsar os Sócios Torcedores que não cumprirem as
regras deste Regulamento.
15.3. O Sergipe, poderá
lançar outros planos de venda de ingresso e planos de fidelização em paralelo
ao SÓCIO GIPÃO objeto deste Regulamento. Esses novos planos serão independentes
dos tratados neste Regulamento.
15.4. O Sergipe, terá o
direito, a seu exclusivo e único critério, de suspender temporariamente ou
excluir de modo definitivo do quadro de Sócios Torcedores do SÓCIO GIPÃO, todo
e qualquer Sócio Torcedor que for identificado participando de atos que venham
a prejudicar o Sergipe, acarretando nas
penalidades impostas ao Clube pela Justiça Desportiva Brasileira, Internacional
e/ou pela Justiça Comum.
15.4.1. A previsão
desta cláusula estende-se ainda aos torcedores do Sergipe, associados ao SÓCIO
GIPÃO, que forem identificados participando de atos de violência, intolerância
e/ou hostilidade, relacionados aos clubes de futebol e suas torcidas fora da
praça de desportos e que venham a ser penalizados pela Justiça Comum e/ou que
venham a causar penalidades ao Vitória perante a Justiça Desportiva Brasileira
e/ou Internacional.
15.5. O SÓCIO GIPÃO
poderá alterar as regras deste Regulamento periodicamente ou sempre que se faça
necessário, incluindo os benefícios oferecidos por cada Plano e seus
respectivos preços.
16. CONTATO
16.1. Sede Atendimento
para o SÓCIO GIPÃO
Horário do Atendimento:
09h às 17h, de Segunda a Sexta-feira; Sábado 09h às 13h
Telefone: (79)
98116-5276 e (79) 98116-3969
E-mail:
[email protected]
Av. Augusto Franco,
2040 - Siqueira Campos, Aracaju - SE, CEP 48075100
16.3. Em caso de
alteração dos itens de contato acima, o SÓCIO GIPÃO divulgará as novas
informações de contato no site oficial do Sergipe, no site oficial do SÓCIO
GIPÃO, nas redes sociais do Sergipe e nas redes sociais do SÓCIO GIPÃO.
17. ELEIÇÃO DE FORO
17.1. As partes elegem
o Foro da Capital do Estado de Sergipe, com renúncia expressa a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas deste
Regulamento, com o qual concorda expressamente o Sócio Torcedor.
[APG1]Por favor, indicar link da
Política de Privacidade.
[APG2]Por favor, indicar e-mail do DPO.
[APG3]Cláusula transferida para
cláusula 6.5.