REGULAMENTO PROGRAMA
SÓCIO (SÓCIO GIPÃO)
SÓCIO GIPÃO - 2023.
O presente regulamento
(“Regulamento”) descreve o Programa de Sócio Torcedor (“Programa SÓCIO GIPÃO”),
disponibilizado aos torcedores pelo Club Sportivo Sergipe (“SERGIPE”), e
estabelece os benefícios, as regras e as condições gerais aplicáveis aos compradores
dos planos do Programa de Sócio SÓCIO GIPÃO a partir da data de lançamento
deste Regulamento.
1. SÓCIO GIPÃO
1.1. É um Programa de Sócios
Torcedores do Sergipe, que consiste na oferta de 06 (Seis) planos,
com diferentes benefícios, para adesão dos torcedores do Sergipe. Os planos
comercializados a partir da data de lançamento deste Regulamento são: Diamante,
Ouro, Prata, Bronze, Mirim e Escolinha
2. PLANOS E BENEFÍCIOS
2.1. Disposições gerais
dos planos.
2.1.1. O torcedor interessado em
participar do SÓCIO GIPÃO deve eleger um dos planos e preencher o formulário de
cadastro, o qual pode ser incluído no site oficial do SÓCIO GIPÃO- www.socio-sergipe.futebolcard.com.br - ou
diretamente na sede do SÓCIO GIPÃO, conforme detalhado no item 6 deste
Regulamento.
2.1.2. As mensalidades referentes
ao plano escolhido pelo Sócio Torcedor serão cobradas de acordo com a forma de
pagamento escolhida no momento do cadastro, feito conforme o item 8 deste
Regulamento. Também estabelecido no item 8 deste Regulamento, o Sócio Torcedor
está apto para usufruir dos benefícios correspondentes ao plano escolhido após
a compensação do pagamento da 1ª mensalidade e da taxa de adesão, necessária e
atribuída nos itens 2.2 e 7 deste Regulamento.
2.1.3. As datas e horários das
Pré-vendas, para todos os Planos abaixo, serão divulgados no site oficial do
SERGIPE no site oficial do SÓCIO GIPÃO, nas redes sociais do SERGIPE e nas
redes sociais do SÓCIO GIPÃO.
2.1.4. Caso a partida
seja realizada em outro Estádio que não o João da hora ou
arena Batistão, o Sócio Torcedor compreende que o benefício pode não
ser promovido ainda que seja mando de campo do Sergipe.
2.1.5. Os Planos disponibilizados
aos torcedores do Sergipe através do SÓCIO GIPÃO e adequados estão disponíveis
abaixo.
2.2. Disposições
específicas dos Planos.
2.2.1 PLANO BRONZE
Concede desconto de 50%
(Cinquenta por cento) nas cadeiras vermelhas (Arena Batistão) ou arquibancadas
(João Hora) em jogos com mando de campo do Gipão;
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO
SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO BRONZE..
Valores:
Valor mensal titular: R$40,00
(QUARENTA REAIS).
Taxa de adesão: R$15,00 (QUINZE
REAIS).
Benefícios:
* Concede direito ao desconto de
50%( Cinquenta por cento) nas cadeiras vermelhas (Arena Batistão) ou
arquibancadas (João Da Hora) em jogos com mando de campo do Gipão; durante
a venda de Ingressos para SÓCIO GIPÃO, conforme datas e horários que serão
divulgados no site oficial do Sergipe, no site oficial do Programa de sócio
SÓCIO GIPÃO, nas redes sociais do Sergipe, nas redes sociais do Programa de
sócio SÓCIO GIPÃO
*Prioridade na compra de
ingressos;
*10% (dez por cento) de desconto
em compras na loja Sergipe Mania;
*Direito de votar e ser votado
para o conselho deliberativo;
*Participação em promoções
exclusivas;
* Descontos exclusivos na Rede de
Parceiros
Acesso ao conteúdo do TV Gipão
Mania
* Possibilidade de participação
em promoções e ações diversas, a serem oportunamente divulgadas no site oficial
do Programa SÓCIO GIPÃO;
2.2.2 PLANO PRATA
Concede direito ao check in de 1
(um) ) ingresso com 100% ( cem por cento) de desconto para o titular nas
cadeiras vermelhas na (Arena Batistão) ou arquibancadas (João da Hora) em
jogos com mando de campo do Gipão, conforme disponibilidade de ingressos
no momento da compra.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO
SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO PRATA.
Valores:
Valor mensal titular: R$60,00
(SESSENTA REAIS).
Taxa de adesão: R$15,00 (QUINZE
REAIS).
Benefícios:
*Concede direito ao check in de 1
(um) ) ingresso com 100% ( cem por cento) de desconto para o titular nas
cadeiras vermelhas na (Arena Batistão) ou arquibancadas (João Hora) em
jogos com mando de campo do Gipão, durante a venda de Ingressos para SÓCIO
GIPÃO, conforme datas e horários que serão divulgados no site oficial do
Sergipe, no site oficial do Programa de sócio SÓCIO GIPÃO, nas redes sociais do
Sergipe, nas redes sociais do Programa de sócio SÓCIO GIPÃO
*15% (quinze por cento) de
desconto em compras na loja Sergipe Mania;
*Direito de votar e ser votado
para o conselho deliberativo;¹
*Participação em promoções
exclusivas;
Descontos exclusivos na
Rede de Parceiros
* Acesso ao conteúdo do TV
Gipão Mania
* Possibilidade de participação
em promoções e ações diversas, a serem oportunamente divulgadas no site oficial
do Programa SÓCIO GIPÃO;
2.2.3 PLANO OURO
Concede direito ao check in de 1
(um) ) ingresso com 100% ( cem por cento) de desconto para o titular nas
cadeiras Brancas e vermelhas na (Arena Batistão) ou arquibancadas
(João da Hora) em jogos com mando de campo do Gipão, conforme
disponibilidade de ingressos no momento da compra.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO
SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO OURO.
Valores:
Valor mensal titular: R$150,00
(CENTO E CINQUENTA REAIS).
Taxa de adesão: R$15,00 (QUINZE
REAIS).
Benefícios:
*Concede direito ao check in de 1
(um) ) ingresso com 100% ( cem por cento) de desconto para o titular nas
cadeiras Brancas e vermelhas na (Arena Batistão) ou arquibancadas (João da
Hora) em jogos com mando de campo do Gipão, durante a venda de Ingressos
para SÓCIO GIPÃO, conforme datas e horários que serão divulgados no site
oficial do Sergipe, no site oficial do Programa de sócio SÓCIO GIPÃO, nas redes
sociais do Sergipe, nas redes sociais do Programa de sócio SÓCIO GIPÃO
*20% (vinte por cento) de
desconto na loja Sergipe Mania;
*Direito de votar e ser votado
para o conselho deliberativo;¹
*Direito a participar do Match
Day e promoções exclusivas
Acesso ao conteúdo do TV
Gipão Mania
Descontos exclusivos na
Rede de Parceiros
2.2.4 PLANO DIAMANTE
*Concede direito ao check in de 1
(um) ) ingresso com 100% ( cem por cento) de desconto para o titular nas
cadeiras Brancas e vermelhas na (Arena Batistão) ou arquibancadas (João da
Hora) em jogos com mando de campo do Gipão, durante a venda de Ingressos
para SÓCIO GIPÃO, conforme datas e horários que serão divulgados no site
oficial do Sergipe, no site oficial do Programa de sócio SÓCIO GIPÃO, nas redes
sociais do Sergipe, nas redes sociais do Programa de sócio SÓCIO GIPÃO.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO
SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO DIAMANTE.
Valores:
Valor mensal titular: R$200,00 (DUZENTOS
REAIS).
Taxa de adesão: R$15,00 (QUINZE
REAIS).
Benefícios:
*Acesso exclusivo ao camarote do
clube em dias de jogos;
*Entrada gratuita para Cadeiras
Brancas e Vermelhas (Arena Batistão) em jogos com mando de campo do Gipão;
*10% de desconto na loja Sergipe
Mania;
*Ingresso para os jogos no João
Hora (Arquibancada);
*Evite Filas: entrada exclusiva
do Sócio Torcedor;
*Direito de votar e ser votado
para o conselho deliberativo e diretoria executiva;
*Participação em promoções
exclusivas;
*Acesso gratuito a eventos
oficiais do clube;
*Acesso ao conteúdo do TV Gipão
Mania
*Descontos exclusivos na
Rede de Parceiros
*É necessário fazer a reserva
por jogo para entrada no camarote
2.2.5 PLANO MIRIM
Plano exclusivo para criança
até 12 anos.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO
SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO MIRIM.
Valores:
Valor mensal titular: R$30,00 (TRINTA
REAIS).
Taxa de adesão: R$15,00 (QUINZE
REAIS).
Benefícios:
Crianças até 12 anos podem fazer parte do Plano Mirim.
Entrada com os jogadores e
mascotes nos jogos do Batistão ou no João Hora;
Entrada gratuita nas cadeiras
branca ou vermelhas da Arena Batistão e na arquibancada do Estádio João Hora,
em jogos com mando de campo do Gipão, desde que acompanhadas por um sócio ouro,
prata ou bronze
Descontos variados em nossa rede
de parceiros;
Evite filas: entrada exclusiva do
Sócio Torcedor;
Participação em promoções
exclusivas;
Acesso gratuito a eventos oficiais do clube;
Adesão pela Central de
Atendimento mediante apresentação de documentos.
2.2.6 PLANO ESCOLINHA
Plano exclusivo para treino na
escolinha do clube, crianças de 7 a 15 anos.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO
SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO ESCOLINHA
Valores:
Valor mensal titular: R$150,00 (CENTO
E CINQUENTA REAIS).
Taxa de adesão: R$15,00 (QUINZE
REAIS).
Benefícios:
Participação na Escolinha de 7 a 15 anos do Clube;
Acesso a piscina do clube em dias e horários
liberados;
Entrada gratuita na arquibancada do Estádio
João Hora de Oliveira, e nas cadeiras vermelhas da Arena Batistão, em todos os
jogos realizados no estádio com mando de campo do Sergipe, desde que a criança
esteja acompanhada por um adulto responsável, que seja sócio ou que tenha
comprado o ingresso;
Descontos variados em nossa rede de parceiros
e em produtos da Loja Sergipe Mania;
Acompanhamento de profissionais qualificados e
uso da estrutura esportiva nos horários de treino;
Evite filas: entrada exclusiva do
Sócio Torcedor;
Participação em promoções exclusivas;
Acesso gratuito a eventos oficiais do clube.
3. INCLUSÃO DE
DEPENDENTE (OU ADICIONAL)
3.1. Todas as categorias
comercializadas do SÓCIO GIPÃO são individuais, não permitindo, portanto, o
cadastro de dependentes ou adicionais.
4. MANDO DE CAMPO
4.1. Nas partidas em que o
Sergipe não for o mandante de campo, os benefícios do Programa SÓCIO GIPÃO não
serão aplicados na compra de ingresso.
4.2. Caso o Sergipe seja o
mandante, mas o jogo seja realizado em outro estádio que não o Arena
Batistão ou no estádio João da Hora , porém, no Estado de Sergipe, o
benefício poderá ser atualizado e aplicado aos setores equivalentes. O Sportivo
Sergipe anunciará os tipos equivalentes e seus descontos com antecedência de
até 48 (quarenta e oito) horas previamente ao prazo mínimo estabelecido pelo
Estatuto do Torcedor ou disposição legal que vier a substituí-lo.
4.2.1. O SÓCIO TORCEDOR TEM
CIÊNCIA QUE, NESTES CASOS, A CARTEIRINHA PODERÁ NÃO SERVIR DE INGRESSO, SENDO
NECESSÁRIA A RETIRADA DO INGRESSO NOS PONTOS DE VENDA. A INFORMAÇÃO SOBRE OS
PONTOS DE VENDA E A FORMA DE TROCA SERÁ DISPONIBILIZADA NO SITE OFICIAL DO
SERGIPE E NAS REDES SOCIAIS DO SÓCIO GIPÃO.
5. DIREITO DE COMPRA DE
INGRESSOS
5.1. São elegíveis para os
benefícios relativos a ingressos apenas os Sócios Torcedores adimplentes ao
SÓCIO GIPÃO, ou seja, com todas as mensalidades em dia. Caso o pagamento da
mensalidade em atraso ocorra após o início do período da Pré-venda, não será
possível ao Sócio Torcedor adquirir o ingresso com os benefícios
correspondentes ao seu plano, uma vez que o prazo de compensação pode ser
superior ao período da Pré-venda.
5.2 O direito de compra de
ingressos será mantido conforme o Item 4 deste Regulamento, desde que o jogo
não seja realizado com portões fechados em decorrência de caso fortuito, força
maior ou penalidades impostas pelos Tribunais de Justiça Desportiva Brasileiros
ou Internacionais.
6. CADASTRO
6.1. Para associar-se ao plano de
sua escolha do SÓCIO GIPÃO, o torcedor deve acessar o site www.socio-sergipe..futebolcard.com,
clicando em “SEJA SÓCIO”, escolher o plano e seguir o passo a passo, ou
dirigir-se à sede do SÓCIO GIPÃO, declarando ainda o aceite a este Regulamento
e à Política de Privacidade da plataforma.
6.2. O cadastro do Sócio Torcedor
titular está disponível apenas para as pessoas que possuem número de CPF válido
e e-mail de uso pessoal. Serão confirmados somente nos cadastros dos Sócios
Torcedores que preencherem todos os campos obrigatórios, com informações exatas
e verídicas, aceitarem às disposições deste Regulamento e a Política de
Privacidade da plataforma. O SÓCIO GIPÃO se responsabiliza pela incorreção das
informações prestadas pelo Sócio Torcedor, respondendo este pela veracidade e
autenticidade de seus dados cadastrais, assumindo o dever de atualizar toda e
qualquer informação na Secretaria Virtual do site do SÓCIO GIPÃO ou entrando em
contato com a Central de Atendimento ou comparecendo a sede do SÓCIO GIPAO. O
Sócio Torcedor só pode se cadastrar uma única vez com seu próprio CPF válido.
6.3.O Sergipe realizará o
tratamento dos dados pessoais dos Sócios Torcedores em conformidade com a sua
Política de Privacidade, disponível no link <[*][APG1] >, a qual
contém o contato do Encarregado-DPO, para o qual devem ser encaminhados
eventuais comunicados e notificações relacionadas a esta cláusula.
6.3.1 O Sócio Torcedor, ao aderir
ao plano de sua preferência, indicará expressamente no cadastro se concorda em
receber periodicamente correspondências promocionais do Sergipe e de seus
parceiros e colaboradores comerciais, via correio, e-mail, SMS ou telefone.
Indicará, também, expressamente no cadastro se concorda em receber divulgações
de propagandas do Sergipe e de seus parceiros, a fim de oferecer benefícios em
produtos e serviços oferecidos pelas empresas em parceria com o Sergipe. O
consentimento para o recebimento de correspondências promocionais e propagandas
poderá ser retirado a qualquer momento, mediante envio de solicitação para o
DPO, através do endereço eletrônico <[*][APG2] >.
6.4. Se detectado cadastro com
CPF de terceiros ou uso indevido de Dados Pessoais de terceiros, o cadastro
será cancelado, com a consequente perda do histórico de compras de jogos e
pagamentos, se houver, não cabendo ao Sócio Torcedor qualquer ressarcimento ou
indenização. Neste caso, o Sócio Torcedor será comunicado para entrar em
contato com a administração do SÓCIO GIPÃO através da Central de Atendimento
para fim de regularizar o cadastro.
6.5. É direito do Sergipe, sempre
que necessário para qualquer tempo, utilizar todos os meios legais para a
identificação do usuário, solicitando, inclusive, documentos comprobatórios que
confirmem as informações prestadas pelo Sócio Torcedor no momento de seu
cadastro ou no transcorrer do Programa.
6.5.1. Caso o Sócio Torcedor não
apresente o documento que foi solicitado no prazo que estabelecido, ou seja,
constatada qualquer irregularidade não sanada em seus dados cadastrais, o SÓCIO
GIPÃO pode, a seu critério exclusivo e sem qualquer ressarcimento ou
indenização, suspender temporariamente o cadastro em questão ou cancelá-lo
definitivamente, sem prejuízo de outras medidas julgadas exigidas, a critério
exclusivo do SÓCIO GIPÃO.
6.5.2. Para regularização do
cadastro, o Sócio Torcedor deve entrar em contato com a administração do SÓCIO
GIPÃO através da Central de Atendimento. Não será permitida a criação de novos
cadastros por Sócio Torcedor já cadastrados, cujos cadastros originais foram
cancelados nos termos deste Regulamento.
6.6. O Sócio Torcedor deve, no
momento de seu cadastro, escolher um login (E-mail de utilização pessoal) para
acesso ao site do SÓCIO GIPÃO.
6.7. Observadas a seguintes
condições, a adesão ao plano pode ser realizada por terceiro, em nome do Sócio
Torcedor, na sede do SÓCIO GIPÃO: o terceiro deve estar munido de seu documento
de identificação com foto, cópia autenticada do documento do Sócio Torcedor e
de seu próprio documento, além de procuração particular a ele outorgada pelo
torcedor que pretende aderir ao SÓCIO GIPÃO, que deve conter (i) os dados e
qualificação completa do torcedor e do terceiro autorizado a comprar seu plano,
inclusive números de documento de identidade e do CPF a data e o local de
emissão da procuração; (ii) solicitação do plano de sua escolha e autorização
expressa para o procurador a ele aderir em seu nome, assinar documentos e
consentir o tratamento dos Dados Pessoais, se necessário; e (iii) assinatura
com reconhecimento de firma.
7. PLANOS E VALORES
PLANO BRONZE
Valor da mensalidade titular:
R$40,00 (QUARENTA REAIS).
Será cobrada TAXA DE ADESÃO
R$15,00 (QUINZE REAIS), junto com a primeira mensalidade
PLANO PRATA
Valor mensal titular: R$60,00
(SESSENTA REAIS).
Será cobrada TAXA DE ADESÃO
R$15,00 (QUINZE REAIS), junto com a primeira mensalidade
PLANO OURO
Valor da mensalidade titular: R$
150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS).
Será cobrada TAXA DE ADESÃO
R$15,00 (QUINZE REAIS), junto com a primeira mensalidade
PLANO DIAMANTE
Valor da mensalidade titular: R$ 200,00
(DUZENTOS REAIS).
Será cobrada TAXA DE ADESÃO
R$15,00 (QUINZE REAIS), junto com a primeira mensalidade
PLANO MIRIM
Valor da mensalidade titular: R$ 30,00
(TRINTA REAIS).
Será cobrada TAXA DE ADESÃO
R$15,00 (QUINZE REAIS), junto com a primeira mensalidade
PLANO ESCOLINHA
Valor da mensalidade titular: R$
150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS).
Será cobrada TAXA DE ADESÃO
R$15,00 (QUINZE REAIS), junto com a primeira mensalidade
7.1. Caso o cadastro não tenha
sido concluído, com uma emissão e pagamento da primeira mensalidade e da taxa
de adesão, o Sócio Torcedor terá direito a trocar o plano selecionado.
7.2 O Sócio Torcedor adimplente
tem direito a alterar o plano escolhido por um de categoria inferior apenas 01
(uma) vez ao ano, sem qualquer carência, presencialmente.
7.3. O Sócio Torcedor adimplente
pode alterar o plano escolhido por um de categoria superior, quantas vezes
desejar, durante o período de vigência do plano, presencialmente.
7.4 O Sócio Torcedor que optou
por forma de pagamento Mensal, via crédito recorrente, pode trocar de plano a
qualquer momento, obedecendo aos itens acima.
7.5. O Sócio Torcedor que optou
por forma de pagamento Anual não poderá alterar o plano durante a vigência
contratada.
7.8. Durante a Pré-venda, período
de aquisição de ingresso exclusivo do SÓCIO GIPÃO, é suspensa a possibilidade
de qualquer troca de plano.
8. FORMAS DE PAGAMENTO
8.1. A taxa de adesão e a
primeira mensalidade serão pagas conjuntamente, através de boleto bancário,
cartão de crédito ou pix, observadas as regras dos itens 8.2., 8.2.1., e 8.2.2.
8.1.1. As formas de pagamento
aceitas pelo SÓCIO GIPÃO para as demais mensalidades são:
Pagamento MENSAL através da
Recorrência no CARTÃO DE CRÉDITO; pagamento MENSAL via BOLETO BANCÁRIO, ou PIX.
Pagamento ANUAL, através de
CARTÃO DE CRÉDITO, BOLETO BANCÁRIO EM PARCELA ÚNICA ou PIX.
Todos os pagamentos através de
cartões de débito serão feitos exclusivamente na Sede de Atendimento do SÓCIO
GIPÃO e na modalidade à vista, não sendo permitido o parcelamento.
8.1.2. A forma de pagamento em
dinheiro é aceita apenas presencialmente.
8.1.3. A vigência dos planos
acompanhará o período de pagamento escolhido na adesão.
8.2. As bandeiras de cartões
aceitas pelo SÓCIO GIPÃO são: Visa, Mastercard e Elo. A bandeira Hipercard é
aceita somente na sede de Atendimento.
8.2.1. Os pagamentos com cartões
de crédito poderão ocorrer no site do SÓCIO GIPÃO e/ou na Sede de Atendimento
SÓCIO GIPÃO, exceto pagamento com a bandeira Hipercard que só é aceita na Sede
de Atendimento do SÓCIO GIPÃO.
8.2.2. Os pagamentos com cartões
de débito ocorrerão exclusivamente na Sede de Atendimento SÓCIO GIPÃO e na
modalidade à vista, não sendo permitido o parcelamento.
8.3. REGRAS DO BOLETO
BANCÁRIO: Para efetuar o pagamento, o Boleto bancário deverá ser
gerado e impresso pelo Sócio Torcedor no site do SÓCIO GIPÃO. OS
BOLETOS NÃO SÃO ENVIADOS AO ENDEREÇO CADASTRADO PELO SÓCIO TORCEDOR; O SÓCIO
TORCEDOR É RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO BOLETO DE PAGAMENTO. O prazo de
compensação depende exclusivamente do sistema bancário, podendo ocorrer em até
5 (cinco) dias úteis;
8.4. As mensalidades do SÓCIO
GIPÃO têm como data de vencimento o dia 10 (dez) de cada mês, podendo sofrer
alterações determinadas pelo SÓCIO GIPÃO que necessário e devidamente
informadas aos Sócios Torcedores.
8.5. Após a confirmação da adesão
ao SÓCIO GIPÃO, as mensalidades serão cobradas independentemente da utilização
dos benefícios pelo Sócio Torcedor.
8.6. O torcedor será considerado
inadimplente quando:
8.7.1. A cobrança não for
autorizada, por qualquer motivo, pela operadora do Cartão de Crédito cadastrado
pelo Sócio Torcedor para pagamento das mensalidades;
8.7.2. Apresentar alguma
restrição junto à operadora do Cartão de Crédito (pagamento de fatura
cancelada, cartão com problema, autorização negada, cartão vencido ou com data
de vencimento errada, cartão em boletim, cartão inválido, cartão restrito,
etc.). É de responsabilidade do Sócio Torcedor a regularização de suas
mensalidades através da Central de Relacionamento do SÓCIO GIPÃO ou
pessoalmente na Sede do SÓCIO GIPÃO;
8.7.3. Não efetuar o pagamento do
Boleto bancário na data do vencimento; ou
8.7.4. Não quitar as mensalidades
em atraso.
8.8. O Sócio Torcedor
inadimplente é responsável pela regularização de sua situação de inadimplência.
Até que o pagamento seja feito, o Sócio Torcedor não pode usufruir dos
benefícios contratados. O SÓCIO GIPÃO poderá notificar o Sócio Torcedor
inadimplente por telefone, mensagem eletrônica ou qualquer outra forma de
comunicação, para que regularize o pagamento em atraso.
8.9. A atualização dos dados do
Cartão de Crédito é de responsabilidade do Sócio Torcedor. Caso haja alteração
no número, código de segurança ou validade do cartão de crédito é necessário
alterá-lo na Secretaria Virtual no site do SÓCIO GIPÃO ou pessoalmente na Sede
SÓCIO GIPÃO. Por motivos de segurança, essa alteração não é feita por
e-mail, chat ou telefone.
8.10. É EXPRESSAMENTE
PROIBIDO O USO DE CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO DE TERCEIROS SOB RISCO DE
BLOQUEIO E EXCLUSÃO DO PLANO.
9. RENOVAÇÃO E CANCELAMENTO EM
ATÉ 07 DIAS DA ADESÃO AO PLANO
9.1. O Sócio Torcedor que optou
por forma de pagamento ANUAL e que tem como método de pagamento Cartão de
Crédito parcelado terá a renovação automática do seu plano na modalidade
MENSAL, passando automaticamente para Recorrência Mensal, caso seja de interesse
do Sócio Torcedor a renovação anual o mesmo poderá acessar a Secretaria Virtual
no site do SÓCIO GIPÃO e realizar o pagamento antecipado da anuidade.
9.2. Os benefícios serão
interrompidos ao final do período de vigência do plano não renovado.
9.3. A adesão ao Programa é
irrevogável e irretratável, não podendo o Titular desistir, rescindir ou
cancelar a sua inscrição, salvo hipótese do art.49 do Código de Defesa do
Consumidor.
9.3.1. O Sócio Torcedor tem até 7
(sete) dias após a confirmação do primeiro pagamento para indicar a desistência
da sua adesão ao SÓCIO GIPAO o valor integral devolvido, desde que, não tenha
usufruído de nenhum benefício oferecido pelo plano escolhido.
10. CARTEIRINHA
10.1. Após a realização do
cadastro e a confirmação do primeiro pagamento, o cartão virtual do plano
ficará disponível na Secretaria Virtual no aplicativo ou o Sócio pode retirar
seu Cartão na sede de atendimento do Programa.
10.2. Caso o Sócio Torcedor
deseje comparecer a um jogo com mando de campo do Sergipe antes de retirar a
sua Carteirinha física, poderá realizar o check-in ou a compra do ingresso pelo
site do SÓCIO GIPÃO, e deverá utilizar a Carteirinha virtual pelo aplicativo.
10.3. A Carteirinha (física ou
virtual) é obrigatória e indispensável para o acesso às partidas de mando de
campo do Sergipe na Arena Batistão ou no estádio João da Hora, seu
uso é pessoal e intransferível. Deve ser usado e guardado com cuidado e
responsabilidade. O SÓCIO GIPÃO não se responsabiliza pelos cuidados de
manutenção da Carteirinha, os quais são de responsabilidade exclusiva do Sócio
Torcedor.
10.4. A Carteirinha não deve ser
dobrada, perfurada, amassada ou exposta a calor excessivo. Não é recomendado
escrever na Carteirinha, nem mesmo para assinatura.
10.5.2. Caso o Sócio Torcedor não
possa comparecer à sede do SÓCIO GIPÃO para retirada da Carteirinha ele poderá,
à sua escolha: (i) arcar com os custos do envio, responsabilizando-se pelo
recebimento; ou (ii) outorgar procuração particular a um terceiro, que deverá
conter os dados e a qualificação completa do Sócio Torcedor e do terceiro
autorizado retirar a Carteirinha, inclusive respectivos números de documento de
identidade e CPF, a data e o local de emissão da procuração, com assinatura com
reconhecimento de firma. Além disso, deve ser entregue cópia autenticada do
documento de identidade do Sócio Torcedor e do procurador indicado na
procuração.
10.6. Para ter acesso ao(s)
jogo(s) do Sergipe, o Sócio Torcedor deverá efetuar a compra do ingresso,
conforme descrito neste Regulamento, observando especialmente o disposto nos
itens 3, 5 e 12.
10.7. A Carteirinha é pessoal e
intransferível, não podendo o Sócio Torcedor emprestar, ceder, locar ou
transferir a Carteirinha a qualquer título a qualquer outra pessoa,
independentemente do grau de parentesco, sob pena de ser retido a Carteirinha e
ter o cadastro do Sócio Torcedor temporariamente bloqueado pelo SÓCIO GIPÃO.
10.8. Não é permitido o uso da
carteirinha virtual como imagem, a mesma deverá ser acessada através do
aplicativo do sócio.
10.9. O Sócio Torcedor
expressamente reconhece que a Carteirinha poderá não funcionar em outros
estádios que não na Arena Batistão ou no estádio João da Hora .
Em caso de jogo realizado em outros estádios cujo mando de campo seja do Sergipe,
PODERÁ SER NECESSÁRIO REALIZAR A TROCA DO INGRESSO NOS PONTOS DE VENDA. A
INFORMAÇÃO SOBRE OS PONTOS DE VENDA E A FORMA DE TROCA SERÁ DISPONIBILIZADA NO
SITE OFICIAL DO SERGIPE, NO SITE OFICIAL DO SÓCIO GIPÃO, NAS REDES SOCIAIS DO
SERGIPE, E NAS REDES SOCIAIS DO SÓCIO GIPÃO.
11. PERDA OU EXTRAVIO DO
CARTEIRINHA
11.1. Em caso de perda ou
extravio do Carteirinha, o Sócio Torcedor deverá solicitar a segunda via
através da Central de Atendimento.
11.2. A segunda via da
Carteirinha terá um custo de R$15,00 (QUINZE REAIS).
11.3. Caso o Sócio Torcedor não
possa comparecer à sede do SÓCIO GIPÃO para retirada da Carteirinha ele poderá,
à sua escolha: (i) arcar com os custos do novo envio, responsabilizando-se pelo
recebimento; ou (ii) outorgar procuração particular a um terceiro, que deverá
conter os dados e a qualificação completa do Sócio Torcedor e do terceiro
autorizado retirar a Carteirinha, inclusive respectivos números de documento de
identidade, CPF a data e o local de emissão da procuração, com assinatura com
reconhecimento de firma. Além disso, deve ser entregue cópia autenticada do
documento de identidade do Sócio Torcedor e do procurador indicado na
procuração.
12. ACESSO, CHECK-IN E COMPRA
DE INGRESSOS
12.1. É OBRIGATÓRIA E
INDISPENSÁVEL, SEMPRE QUE SOLICITADO, A APRESENTAÇÃO PELO SÓCIO TORCEDOR SÓCIO
GIPÃO A CARTEIRINHA E O RG OU OUTRO DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO. O NÃO
CUMPRIMENTO DESTAS EXIGÊNCIAS POR PARTE DO SÓCIO TORCEDOR PODERÁ IMPLICAR NA
NÃO AUTORIZAÇÃO DE ACESSO DO SÓCIO TORCEDOR À PRAÇA DE DESPORTO OU AINDA
AQUISIÇÃO DE INGRESSO.
12.2. Para fazer check-in ou
comprar o ingresso para os jogos de mando do Sergipe os Sócios-Torcedores,
independentemente do plano contratado, deverão acessar o site www.socio-sergipe.futebolcard.com utilizando
o login (e-mail) e senha cadastrados no site do SÓCIO GIPÃO. O desconto
referente a cada categoria será aplicado automaticamente sobre o valor bruto do
ingresso. Para que o check-in ou a compra do ingresso seja efetuado com
sucesso, o Sócio Torcedor deverá ler e aceitar os termos e condições de compra
do site SÓCIO GIPÃO.
12.3. O Sócio Torcedor possui o
benefício da Pré-venda para aquisição do ingresso, conforme especificado na
descrição de cada um dos Planos. O tempo disponível para o Sócio Torcedor
utilizar este benefício será determinado e anunciado pelo SÓCIO GIPÃO, de
acordo com o plano escolhido. Não haverá garantia de aquisição de ingresso.
Após período da Pré-venda, havendo disponibilidade, o Sócio Torcedor, competirá
com os demais torcedores para a aquisição de ingressos pelas demais ferramentas
de venda: compras online pelo site www.futebolcard.com e presencial nas
bilheterias e pontos de venda autorizados.
12.4. A prioridade na compra de
ingressos para os jogos com mando de campo do Sergipe apenas poderá ser
exercida pelo Sócio Torcedor que estiver adimplente no Programa. QUALQUER
PENDÊNCIA FINANCEIRA INVIABILIZA O EXERCÍCIO DOS BENEFÍCIOS DE PRIORIDADE NA
AQUISIÇÃO E DESCONTOS.
12.5. Não serão aceitas quaisquer
devoluções ou trocas dos ingressos adquiridos pelos Sócios Torcedores, exceto
quando a partida for transferida pelos organizadores dos campeonatos ou
torneios, pelo Sergipe ou por qualquer razão em que o Sergipe perca o mando de
jogo.
12.5.1. Nesses casos, o Sócio
Torcedor que não puder comparecer ao jogo deverá entrar em contato com o SÓCIO
GIPÃO, através de seus canais de atendimento indicados no item 18 do
Regulamento, em até 3 (três) dias úteis antes do jogo, informando seus dados
bancários para ressarcimento do valor do ingresso já pago. Os dados bancários
serão utilizados para a finalidade de ressarcimento dos valores e armazenados
apenas pelo prazo necessário para o cumprimento das obrigações e para exercício
regular de direitos do SÓCIO GIPÃO.
12.5.2. Caso o Sócio Torcedor não
se manifeste nesse período, SÓCIO GIPÃO entenderá que ele está de acordo com a
mudança do jogo, não cabendo ressarcimento nesse caso.
12.6. O Sócio Torcedor se obriga
a não comercializar nenhum produto ou serviço adquirido através do SÓCIO GIPÃO,
sob pena de ser cancelada definitivamente sua conta de acesso ao SÓCIO GIPÃO
caso o Sergipe tome conhecimento do desvirtuamento da atividade fim deste
Programa.
12.7. A disponibilidade da
Pré-venda para a compra de ingresso fica condicionada à capacidade de cada um
dos setores no estádio no qual será realizada a partida de mando de campo do
Sergipe.
12.8. As regras, horários e
setores disponíveis para a compra de ingresso são determinados pelos
organizadores dos campeonatos ou torneios e pelo Sergipe. O SÓCIO GIPÃO não se
responsabiliza por eventuais alterações que ocorram durante este período, desde
que devidamente informadas aos Sócios Torcedores.
12.9. Não é possível realizar
reserva de planos e/ou ingressos.
13. OBRIGAÇÕES DOS
SÓCIOS TORCEDORES
13.1. É de responsabilidade do
Sócio Torcedor pagar as mensalidades do seu plano em dia. A inadimplência
impossibilita o Sócio Torcedor de utilizar os benefícios inerentes ao plano a
que tiver aderido. O SÓCIO GIPÃO não poderá ser responsabilizado pelo bloqueio
de acesso caso o Sócio Torcedor não tenha regularizado sua situação.
13.2. Tendo em vista o
compromisso do Sergipe a em combater a prática criminosa do cambismo e a
consequente adoção de rigorosas práticas de controle de venda de ingressos e
acesso aos estádios pelo Clube, o Sócio Torcedor apenas poderá acessar o
estádio onde se realizará a partida mediante apresentação da sua Carteirinha e
um documento de identificação oficial válido, com CPF e com foto. Além disso, o
Sócio Torcedor deverá obrigatoriamente ter cumprido todos os procedimentos
necessários à conclusão de seu cadastro, emissão e recebimento da sua
Carteirinha e compra de seu ingresso para a respectiva partida.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
[APG3] 14.1. O Sócio
Torcedor que aderir a um dos planos do SÓCIO GIPÃO não poderá se envolver em
atividades e práticas ilícitas, tais como, mas não limitadas a comercialização
dos benefícios, vantagens e serviços oferecidos pelo plano, venda de cartões de
acesso ou comprovante de compra de ingresso, etc.
14.2.1. O participante do SÓCIO
GIPÃO o infrator desta e de qualquer outra disposição deste Regulamento estará
sujeito ao desligamento definitivo do SÓCIO GIPÃO.
14.2.2. O plano tem caráter
individual e concede benefícios intransferíveis; seus benefícios não podem
servir para comercialização, no intuito do participante obter vantagens e
lucros financeiros para si próprio ou para outrem.
14.3. A veracidade das
informações e documentos entregues pelo Sócio Torcedor à administração do SÓCIO
GIPÃO são de inteira responsabilidade do Sócio Torcedor.
14.4. A adesão ao SÓCIO GIPÃO
está sujeita à observância dos termos e condições aqui descritos, com os quais
o torcedor manifesta expressa concordância ao adquirir seu plano.
14.5. O SÓCIO GIPÃO poderá
advertir suspender ou cancelar temporária ou definitivamente o cadastro de um
Sócio Torcedor, a qualquer tempo, se:
14.5.1. O Sócio Torcedor não
cumprir com as disposições deste Regulamento;
14.5.2. Praticar atos
fraudulentos ou ilícitos;
14.5.3. Se não for possível a
identificação do Sócio Torcedor ou caso qualquer informação por ele fornecida
se comprovar incorreta; ou
14.5.4. O Sócio Torcedor que
apresentar uma conduta desrespeitosa e/ou agressiva frente a outros torcedores,
Sócios Torcedores, membros do Sergipe ou profissionais ligados ao SÓCIO GIPÃO.
14.6. Este Regulamento não gera
nenhum contrato de sociedade, mandato, franquia ou relação de trabalho entre o
Sergipe e o Sócio Torcedor.
14.7. Este Regulamento será
regido pela legislação brasileira, notadamente pelo Código Civil, Código de
Defesa do Consumidor e Estatuto do Torcedor.
14.8. O Sócio Torcedor que aderir
a um plano do SÓCIO GIPÃO compromete-se, desde já, a assumir uma conduta
respeitosa e ética, em relação aos torcedores, funcionários, atletas, membros
da comissão técnica e dirigentes do Sergipe ou do SÓCIO GIPÃO, abstendo-se de
praticar quaisquer atos que venham a prejudicar a imagem do Sergipe a qualquer
momento, dentro e fora do âmbito da praça de desportos, sob pena de sofrer as
sanções de suspensão temporária ou exclusão definitiva do quadro de associados
ao SÓCIO GIPÃO e demais sanções permitidas em Lei.
14.9. Caso seja identificada
fraude no cadastro de Sócio Torcedor, o SÓCIO GIPÃO terá o direito de enviar
tais cadastros aos órgãos competentes.
14.10. Em caso de SHOWS ou
ESPETÁCULOS agendados na mesma data em que houver partidas de mando de campo do
Sergipe, estas deverão ser transferidas para outro Estádio, o que será
devidamente informado aos Sócios Torcedores.
14.11. A venda de ingressos será
realizada de acordo com a capacidade dos setores disponíveis no estádio em que
será realizada a partida, quando houver mando de campo do Sergipe.
14.12. AS REGRAS DESTE
REGULAMENTO SÃO VÁLIDAS PARA O ANO DE 2023 A PARTIR DA DATA DE LANÇAMENTO DESTE
REGULAMENTO. CASO NÃO SEJA EDITADO UM NOVO REGULAMENTO PARA O ANO DE 2024, AS
REGRAS AQUI ESTABELECIDAS SERÃO MANTIDAS.
15. DIREITOS DO SÓCIO GIPÃO
15.1. O SÓCIO GIPÃO terá o
direito de suspender benefícios, alterar planos e valores. Tem direito, também,
de suspender os benefícios dos Sócios Torcedores que estejam em situação
irregular com o SÓCIO GIPÃO, inclusive por inadimplência.
15.2. O SÓCIO GIPÃO tem o direito
de bloquear e/ou expulsar os Sócios Torcedores que não cumprirem as regras
deste Regulamento.
15.3. O Sergipe, poderá lançar
outros planos de venda de ingresso e planos de fidelização em paralelo ao SÓCIO
GIPÃO objeto deste Regulamento. Esses novos planos serão independentes dos
tratados neste Regulamento.
15.4. O Sergipe, terá o direito,
a seu exclusivo e único critério, de suspender temporariamente ou excluir de
modo definitivo do quadro de Sócios Torcedores do SÓCIO GIPÃO, todo e qualquer
Sócio Torcedor que for identificado participando de atos que venham a
prejudicar o Sergipe, acarretando nas penalidades impostas ao Clube pela
Justiça Desportiva Brasileira, Internacional e/ou pela Justiça Comum.
15.4.1. A previsão desta cláusula
estende-se ainda aos torcedores do Sergipe, associados ao SÓCIO GIPÃO, que
forem identificados participando de atos de violência, intolerância e/ou
hostilidade, relacionados aos clubes de futebol e suas torcidas fora da praça
de desportos e que venham a ser penalizados pela Justiça Comum e/ou que venham
a causar penalidades ao Vitória perante a Justiça Desportiva Brasileira e/ou
Internacional.
15.5. O SÓCIO GIPÃO poderá
alterar as regras deste Regulamento periodicamente ou sempre que se faça
necessário, incluindo os benefícios oferecidos por cada Plano e seus
respectivos preços.
16. CONTATO
16.1. Sede Atendimento para o
SÓCIO GIPÃO
Horário do Atendimento: 08h às
17h, de Segunda a Sexta-feira; Sábado 08h às 12h
Telefone: (79) 99699-3942
E-mail: atendimento@sociogipao.com.br
Av. Augusto Franco, 2040 -
Siqueira Campos, Aracaju - SE, CEP 48075100
16.3. Em caso de alteração dos
itens de contato acima, o SÓCIO GIPÃO divulgará as novas informações de contato
no site oficial do Sergipe, no site oficial do SÓCIO GIPÃO, nas redes sociais
do Sergipe e nas redes sociais do SÓCIO GIPÃO.
17. ELEIÇÃO DE FORO
17.1. As partes elegem o Foro da
Capital do Estado de Sergipe, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas deste Regulamento, com
o qual concorda expressamente o Sócio Torcedor.
[APG1]Por favor, indicar link da
Política de Privacidade.
[APG2]Por favor, indicar e-mail do DPO.
[APG3]Cláusula transferida para
cláusula 6.5.