REGULAMENTO PROGRAMA SÓCIO (SÓCIO GIPÃO)

 

SÓCIO GIPÃO - 2023.

 

O presente regulamento (“Regulamento”) descreve o Programa de Sócio Torcedor (“Programa SÓCIO GIPÃO”), disponibilizado aos torcedores pelo Club Sportivo Sergipe (“SERGIPE”), e estabelece os benefícios, as regras e as condições gerais aplicáveis aos compradores dos planos do Programa de Sócio SÓCIO GIPÃO a partir da data de lançamento deste Regulamento.   

 

1. SÓCIO GIPÃO

1.1. É um Programa de Sócios Torcedores do Sergipe, que consiste na oferta de 03 (Três) planos, com diferentes benefícios, para adesão dos torcedores do Sergipe. Os planos comercializados a partir da data de lançamento deste Regulamento são: Ouro, Prata e Bronze.

 

2. PLANOS E BENEFÍCIOS

2.1. Disposições gerais dos planos.

2.1.1. O torcedor interessado em participar do SÓCIO GIPÃO deve eleger um dos planos e preencher o formulário de cadastro, o qual pode ser incluído no site oficial do SÓCIO GIPÃO-  www.socio-sergipe.futebolcard.com.br - ou diretamente na sede do SÓCIO GIPÃO, conforme detalhado no item 6 deste Regulamento.

2.1.2. As mensalidades referentes ao plano escolhido pelo Sócio Torcedor serão cobradas de acordo com a forma de pagamento escolhida no momento do cadastro, feito conforme o item 8 deste Regulamento. Também estabelecido no item 8 deste Regulamento, o Sócio Torcedor está apto para usufruir dos benefícios correspondentes ao plano escolhido após a compensação do pagamento da 1ª mensalidade e da taxa de adesão, necessária e atribuída nos itens 2.2 e 7 deste Regulamento.

2.1.3. As datas e horários das Pré-vendas, para todos os Planos abaixo, serão divulgados no site oficial do SERGIPE no site oficial do SÓCIO GIPÃO, nas redes sociais do SERGIPE e nas redes sociais do SÓCIO GIPÃO.

2.1.4. Caso a partida seja realizada em outro Estádio que não o João da hora ou arena  Batistão, o Sócio Torcedor compreende que o benefício pode não ser promovido ainda que seja mando de campo do Sergipe.

 

2.1.5. Os Planos disponibilizados aos torcedores do Sergipe através do SÓCIO GIPÃO e adequados estão disponíveis abaixo.

 

2.2. Disposições específicas dos Planos.

 

2.2.1 PLANO BRONZE

Concede desconto de 50% (Cinquenta por cento) nas cadeiras vermelhas (Arena Batistão) ou arquibancadas (João  da Hora) em jogos com mando de campo do Gipão;

OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO BRONZE..

 

Valores:

Valor mensal titular: R$25,00 (VINTE E CINCO REAIS).

Taxa de adesão: R$15,00 (QUINZE REAIS).

 

Benefícios:

* Concede direito ao desconto de 50%( Cinquenta por cento) nas cadeiras vermelhas (Arena Batistão) ou arquibancadas (João Da Hora) em jogos com mando de campo do Gipão; durante a venda de Ingressos para SÓCIO GIPÃO, conforme datas e horários que serão divulgados no site oficial do Sergipe, no site oficial do Programa de sócio SÓCIO GIPÃO, nas redes sociais do Sergipe, nas redes sociais do Programa de sócio SÓCIO GIPÃO

*Prioridade na compra de ingressos;

*10% (dez por cento) de desconto em compras na loja Sergipe Mania;

*Direito de votar e ser votado para o conselho deliberativo;

*Participação em promoções exclusivas;

* Descontos exclusivos na Rede de Parceiros

Acesso ao conteúdo do TV Gipão Mania

* Possibilidade de participação em promoções e ações diversas, a serem oportunamente divulgadas no site oficial do Programa SÓCIO GIPÃO;

2.2.2 PLANO PRATA

Concede direito ao check in de 1 (um) ) ingresso com 100% ( cem por cento) de desconto  para o titular nas cadeiras vermelhas na (Arena Batistão) ou arquibancadas (João da Hora) em jogos com mando de campo do Gipão, conforme disponibilidade de ingressos no momento da compra. 

OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO PRATA.

 

Valores:

Valor mensal titular: R$50,00 (CINQUENTA REAIS).

Taxa de adesão: R$15,00 (QUINZE REAIS).

 

Benefícios:

*Concede direito ao check in de 1 (um) ) ingresso com 100% ( cem por cento) de desconto  para o titular nas cadeiras vermelhas na (Arena Batistão) ou arquibancadas (João Hora) em jogos com mando de campo do Gipão, durante a venda de Ingressos para SÓCIO GIPÃO, conforme datas e horários que serão divulgados no site oficial do Sergipe, no site oficial do Programa de sócio SÓCIO GIPÃO, nas redes sociais do Sergipe, nas redes sociais do Programa de sócio SÓCIO GIPÃO

*15% (quinze por cento) de desconto em compras na loja Sergipe Mania;

*Direito de votar e ser votado para o conselho deliberativo;¹

*Participação em promoções exclusivas;

 Descontos exclusivos na Rede de Parceiros

* Acesso ao conteúdo do TV Gipão Mania

* Possibilidade de participação em promoções e ações diversas, a serem oportunamente divulgadas no site oficial do Programa SÓCIO GIPÃO;

 

2.2.3 PLANO OURO

Concede direito ao check in de 1 (um) ) ingresso com 100% ( cem por cento) de desconto  para o titular nas cadeiras  Brancas e vermelhas na (Arena Batistão) ou arquibancadas (João da Hora) em jogos com mando de campo do Gipão, conforme disponibilidade de ingressos no momento da compra.

OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO OURO.

 

Valores:

Valor mensal titular: R$100,00 (CEM REAIS).

Taxa de adesão: R$15,00 (QUINZE REAIS).

 

Benefícios:

*Concede direito ao check in de 1 (um) ) ingresso com 100% ( cem por cento) de desconto  para o titular nas cadeiras Brancas e vermelhas na (Arena Batistão) ou arquibancadas (João da Hora) em jogos com mando de campo do Gipão, durante a venda de Ingressos para SÓCIO GIPÃO, conforme datas e horários que serão divulgados no site oficial do Sergipe, no site oficial do Programa de sócio SÓCIO GIPÃO, nas redes sociais do Sergipe, nas redes sociais do Programa de sócio SÓCIO GIPÃO

*20% (vinte por cento) de desconto na loja Sergipe Mania;

*Direito de votar e ser votado para o conselho deliberativo;¹

*Direito a participar do Match Day e promoções exclusivas

 Acesso ao conteúdo do TV Gipão Mania

 Descontos exclusivos na Rede de Parceiros


 3. INCLUSÃO DE DEPENDENTE (OU ADICIONAL)

3.1. Todas as categorias comercializadas do SÓCIO GIPÃO são individuais, não permitindo, portanto, o cadastro de dependentes ou adicionais.

 

4. MANDO DE CAMPO

4.1. Nas partidas em que o Sergipe não for o mandante de campo, os benefícios do Programa SÓCIO GIPÃO não serão aplicados na compra de ingresso.

4.2. Caso o Sergipe seja o mandante, mas o jogo seja realizado em outro estádio que não o Arena Batistão ou no estádio João da Hora , porém, no Estado de Sergipe, o benefício poderá ser atualizado e aplicado aos setores equivalentes. O Sportivo Sergipe anunciará os tipos equivalentes e seus descontos com antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas previamente ao prazo mínimo estabelecido pelo Estatuto do Torcedor ou disposição legal que vier a substituí-lo.

4.2.1. O SÓCIO TORCEDOR TEM CIÊNCIA QUE, NESTES CASOS, A CARTEIRINHA PODERÁ NÃO SERVIR DE INGRESSO, SENDO NECESSÁRIA A RETIRADA DO INGRESSO NOS PONTOS DE VENDA. A INFORMAÇÃO SOBRE OS PONTOS DE VENDA E A FORMA DE TROCA SERÁ DISPONIBILIZADA NO SITE OFICIAL DO SERGIPE E NAS REDES SOCIAIS DO SÓCIO GIPÃO.

 

5. DIREITO DE COMPRA DE INGRESSOS

5.1. São elegíveis para os benefícios relativos a ingressos apenas os Sócios Torcedores adimplentes ao SÓCIO GIPÃO, ou seja, com todas as mensalidades em dia. Caso o pagamento da mensalidade em atraso ocorra após o início do período da Pré-venda, não será possível ao Sócio Torcedor adquirir o ingresso com os benefícios correspondentes ao seu plano, uma vez que o prazo de compensação pode ser superior ao período da Pré-venda.

5.2 O direito de compra de ingressos será mantido conforme o Item 4 deste Regulamento, desde que o jogo não seja realizado com portões fechados em decorrência de caso fortuito, força maior ou penalidades impostas pelos Tribunais de Justiça Desportiva Brasileiros ou Internacionais.

 

6. CADASTRO

6.1. Para associar-se ao plano de sua escolha do SÓCIO GIPÃO, o torcedor deve acessar o site www.socio-sergipe..futebolcard.com, clicando em “SEJA SÓCIO”, escolher o plano e seguir o passo a passo, ou dirigir-se à sede do SÓCIO GIPÃO, declarando ainda o aceite a este Regulamento e à Política de Privacidade da plataforma.

6.2. O cadastro do Sócio Torcedor titular está disponível apenas para as pessoas que possuem número de CPF válido e e-mail de uso pessoal. Serão confirmados somente nos cadastros dos Sócios Torcedores que preencherem todos os campos obrigatórios, com informações exatas e verídicas, aceitarem às disposições deste Regulamento e a Política de Privacidade da plataforma. O SÓCIO GIPÃO se responsabiliza pela incorreção das informações prestadas pelo Sócio Torcedor, respondendo este pela veracidade e autenticidade de seus dados cadastrais, assumindo o dever de atualizar toda e qualquer informação na Secretaria Virtual do site do SÓCIO GIPÃO ou entrando em contato com a Central de Atendimento ou comparecendo a sede do SÓCIO GIPAO. O Sócio Torcedor só pode se cadastrar uma única vez com seu próprio CPF válido.

6.3.O Sergipe realizará o tratamento dos dados pessoais dos Sócios Torcedores em conformidade com a sua Política de Privacidade, disponível no link <[*][APG1] >, a qual contém o contato do Encarregado-DPO, para o qual devem ser encaminhados eventuais comunicados e notificações relacionadas a esta cláusula.

6.3.1 O Sócio Torcedor, ao aderir ao plano de sua preferência, indicará expressamente no cadastro se concorda em receber periodicamente correspondências promocionais do Sergipe e de seus parceiros e colaboradores comerciais, via correio, e-mail, SMS ou telefone. Indicará, também, expressamente no cadastro se concorda em receber divulgações de propagandas do Sergipe e de seus parceiros, a fim de oferecer benefícios em produtos e serviços oferecidos pelas empresas em parceria com o Sergipe. O consentimento para o recebimento de correspondências promocionais e propagandas poderá ser retirado a qualquer momento, mediante envio de solicitação para o DPO, através do endereço eletrônico <[*][APG2] >.

6.4. Se detectado cadastro com CPF de terceiros ou uso indevido de Dados Pessoais de terceiros, o cadastro será cancelado, com a consequente perda do histórico de compras de jogos e pagamentos, se houver, não cabendo ao Sócio Torcedor qualquer ressarcimento ou indenização. Neste caso, o Sócio Torcedor será comunicado para entrar em contato com a administração do SÓCIO GIPÃO através da Central de Atendimento para fim de regularizar o cadastro.

6.5. É direito do Sergipe, sempre que necessário para qualquer tempo, utilizar todos os meios legais para a identificação do usuário, solicitando, inclusive, documentos comprobatórios que confirmem as informações prestadas pelo Sócio Torcedor no momento de seu cadastro ou no transcorrer do Programa.

6.5.1. Caso o Sócio Torcedor não apresente o documento que foi solicitado no prazo que estabelecido, ou seja, constatada qualquer irregularidade não sanada em seus dados cadastrais, o SÓCIO GIPÃO pode, a seu critério exclusivo e sem qualquer ressarcimento ou indenização, suspender temporariamente o cadastro em questão ou cancelá-lo definitivamente, sem prejuízo de outras medidas julgadas exigidas, a critério exclusivo do SÓCIO GIPÃO.

6.5.2. Para regularização do cadastro, o Sócio Torcedor deve entrar em contato com a administração do SÓCIO GIPÃO através da Central de Atendimento. Não será permitida a criação de novos cadastros por Sócio Torcedor já cadastrados, cujos cadastros originais foram cancelados nos termos deste Regulamento.

6.6. O Sócio Torcedor deve, no momento de seu cadastro, escolher um login (E-mail de utilização pessoal) para acesso ao site do SÓCIO GIPÃO.

6.7. Observadas a seguintes condições, a adesão ao plano pode ser realizada por terceiro, em nome do Sócio Torcedor, na sede do SÓCIO GIPÃO: o terceiro deve estar munido de seu documento de identificação com foto, cópia autenticada do documento do Sócio Torcedor e de seu próprio documento, além de procuração particular a ele outorgada pelo torcedor que pretende aderir ao SÓCIO GIPÃO, que deve conter (i) os dados e qualificação completa do torcedor e do terceiro autorizado a comprar seu plano, inclusive números de documento de identidade e do CPF a data e o local de emissão da procuração; (ii) solicitação do plano de sua escolha e autorização expressa para o procurador a ele aderir em seu nome, assinar documentos e consentir o tratamento dos Dados Pessoais, se necessário; e (iii) assinatura com reconhecimento de firma.

 

7. PLANOS E VALORES

 PLANO BRONZE

Valor da mensalidade titular: R$25,00 (VINTE E CINCO REAIS).

Será cobrada TAXA DE ADESÃO R$15,00 (QUINZE REAIS), junto com a primeira mensalidade

 

PLANO PRATA

Valor mensal titular: R$50,00 (CINQUENTA REAIS).

Será cobrada TAXA DE ADESÃO R$15,00 (QUINZE REAIS), junto com a primeira mensalidade

 

 PLANO OURO

Valor da mensalidade titular: R$ 100,00 (CEM REAIS).

Será cobrada TAXA DE ADESÃO R$15,00 (QUINZE REAIS), junto com a primeira mensalidade

 

7.1. Caso o cadastro não tenha sido concluído, com uma emissão e pagamento da primeira mensalidade e da taxa de adesão, o Sócio Torcedor terá direito a trocar o plano selecionado.

7.2 O Sócio Torcedor adimplente tem direito a alterar o plano escolhido por um de categoria inferior apenas 01 (uma) vez ao ano, sem qualquer carência, presencialmente.

7.3. O Sócio Torcedor adimplente pode alterar o plano escolhido por um de categoria superior, quantas vezes desejar, durante o período de vigência do plano, presencialmente.

7.4 O Sócio Torcedor que optou por forma de pagamento Mensal, via crédito recorrente, pode trocar de plano a qualquer momento, obedecendo aos itens acima.

7.5. O Sócio Torcedor que optou por forma de pagamento Anual não poderá alterar o plano durante a vigência contratada.

7.8. Durante a Pré-venda, período de aquisição de ingresso exclusivo do SÓCIO GIPÃO, é suspensa a possibilidade de qualquer troca de plano.

 

8. FORMAS DE PAGAMENTO

8.1. A taxa de adesão e a primeira mensalidade serão pagas conjuntamente, através de boleto bancário, cartão de crédito ou pix, observadas as regras dos itens 8.2., 8.2.1., e 8.2.2.

8.1.1. As formas de pagamento aceitas pelo SÓCIO GIPÃO para as demais mensalidades são:

Pagamento MENSAL através da Recorrência no CARTÃO DE CRÉDITO; pagamento MENSAL via BOLETO BANCÁRIO, ou PIX.

Pagamento ANUAL, através de CARTÃO DE CRÉDITO, BOLETO BANCÁRIO EM PARCELA ÚNICA ou PIX.

Todos os pagamentos através de cartões de débito serão feitos exclusivamente na Sede de Atendimento do SÓCIO GIPÃO e na modalidade à vista, não sendo permitido o parcelamento.

8.1.2. A forma de pagamento em dinheiro é aceita apenas presencialmente.

8.1.3. A vigência dos planos acompanhará o período de pagamento escolhido na adesão.

8.2. As bandeiras de cartões aceitas pelo SÓCIO GIPÃO são: Visa, Mastercard e Elo. A bandeira Hipercard é aceita somente na sede de Atendimento.

8.2.1. Os pagamentos com cartões de crédito poderão ocorrer no site do SÓCIO GIPÃO e/ou na Sede de Atendimento SÓCIO GIPÃO, exceto pagamento com a bandeira Hipercard que só é aceita na Sede de Atendimento do SÓCIO GIPÃO.

8.2.2. Os pagamentos com cartões de débito ocorrerão exclusivamente na Sede de Atendimento SÓCIO GIPÃO e na modalidade à vista, não sendo permitido o parcelamento.

8.3. REGRAS DO BOLETO BANCÁRIO: Para efetuar o pagamento, o Boleto bancário deverá ser gerado e impresso pelo Sócio Torcedor no site do SÓCIO GIPÃO. OS BOLETOS NÃO SÃO ENVIADOS AO ENDEREÇO CADASTRADO PELO SÓCIO TORCEDOR; O SÓCIO TORCEDOR É RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO BOLETO DE PAGAMENTO. O prazo de compensação depende exclusivamente do sistema bancário, podendo ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis;

8.4. As mensalidades do SÓCIO GIPÃO têm como data de vencimento o dia 10 (dez) de cada mês, podendo sofrer alterações determinadas pelo SÓCIO GIPÃO que necessário e devidamente informadas aos Sócios Torcedores.

8.5. Após a confirmação da adesão ao SÓCIO GIPÃO, as mensalidades serão cobradas independentemente da utilização dos benefícios pelo Sócio Torcedor.

8.6. O torcedor será considerado inadimplente quando:

8.7.1. A cobrança não for autorizada, por qualquer motivo, pela operadora do Cartão de Crédito cadastrado pelo Sócio Torcedor para pagamento das mensalidades;

8.7.2. Apresentar alguma restrição junto à operadora do Cartão de Crédito (pagamento de fatura cancelada, cartão com problema, autorização negada, cartão vencido ou com data de vencimento errada, cartão em boletim, cartão inválido, cartão restrito, etc.). É de responsabilidade do Sócio Torcedor a regularização de suas mensalidades através da Central de Relacionamento do SÓCIO GIPÃO ou pessoalmente na Sede do SÓCIO GIPÃO;

8.7.3. Não efetuar o pagamento do Boleto bancário na data do vencimento; ou

8.7.4. Não quitar as mensalidades em atraso.

8.8. O Sócio Torcedor inadimplente é responsável pela regularização de sua situação de inadimplência. Até que o pagamento seja feito, o Sócio Torcedor não pode usufruir dos benefícios contratados. O SÓCIO GIPÃO poderá notificar o Sócio Torcedor inadimplente por telefone, mensagem eletrônica ou qualquer outra forma de comunicação, para que regularize o pagamento em atraso.

8.9. A atualização dos dados do Cartão de Crédito é de responsabilidade do Sócio Torcedor. Caso haja alteração no número, código de segurança ou validade do cartão de crédito é necessário alterá-lo na Secretaria Virtual no site do SÓCIO GIPÃO ou pessoalmente na Sede SÓCIO GIPÃO. Por motivos de segurança, essa alteração não é feita por e-mail, chat ou telefone.

8.10. É EXPRESSAMENTE PROIBIDO O USO DE CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO DE TERCEIROS SOB RISCO DE BLOQUEIO E EXCLUSÃO DO PLANO.

 

9. RENOVAÇÃO E CANCELAMENTO EM ATÉ 07 DIAS DA ADESÃO AO PLANO

9.1. O Sócio Torcedor que optou por forma de pagamento ANUAL e que tem como método de pagamento Cartão de Crédito parcelado terá a renovação automática do seu plano na modalidade MENSAL, passando automaticamente para Recorrência Mensal, caso seja de interesse do Sócio Torcedor a renovação anual o mesmo poderá acessar a Secretaria Virtual no site do SÓCIO GIPÃO e realizar o pagamento antecipado da anuidade.

9.2. Os benefícios serão interrompidos ao final do período de vigência do plano não renovado.

9.3. A adesão ao Programa é irrevogável e irretratável, não podendo o Titular desistir, rescindir ou cancelar a sua inscrição, salvo hipótese do art.49 do Código de Defesa do Consumidor.

9.3.1. O Sócio Torcedor tem até 7 (sete) dias após a confirmação do primeiro pagamento para indicar a desistência da sua adesão ao SÓCIO GIPAO o valor integral devolvido, desde que, não tenha usufruído de nenhum benefício oferecido pelo plano escolhido.

 

10. CARTEIRINHA

10.1. Após a realização do cadastro e a confirmação do primeiro pagamento, o cartão virtual do plano ficará disponível na Secretaria Virtual no aplicativo ou o Sócio pode retirar seu Cartão na sede de atendimento do Programa.

10.2. Caso o Sócio Torcedor deseje comparecer a um jogo com mando de campo do Sergipe antes de retirar a sua Carteirinha física, poderá realizar o check-in ou a compra do ingresso pelo site do SÓCIO GIPÃO, e deverá utilizar a Carteirinha virtual pelo aplicativo.

10.3. A Carteirinha (física ou virtual) é obrigatória e indispensável para o acesso às partidas de mando de campo do Sergipe na Arena Batistão ou no estádio João da Hora, seu uso é pessoal e intransferível. Deve ser usado e guardado com cuidado e responsabilidade. O SÓCIO GIPÃO não se responsabiliza pelos cuidados de manutenção da Carteirinha, os quais são de responsabilidade exclusiva do Sócio Torcedor.

10.4. A Carteirinha não deve ser dobrada, perfurada, amassada ou exposta a calor excessivo. Não é recomendado escrever na Carteirinha, nem mesmo para assinatura.

10.5.2. Caso o Sócio Torcedor não possa comparecer à sede do SÓCIO GIPÃO para retirada da Carteirinha ele poderá, à sua escolha: (i) arcar com os custos do envio, responsabilizando-se pelo recebimento; ou (ii) outorgar procuração particular a um terceiro, que deverá conter os dados e a qualificação completa do Sócio Torcedor e do terceiro autorizado retirar a Carteirinha, inclusive respectivos números de documento de identidade e CPF, a data e o local de emissão da procuração, com assinatura com reconhecimento de firma. Além disso, deve ser entregue cópia autenticada do documento de identidade do Sócio Torcedor e do procurador indicado na procuração.

10.6. Para ter acesso ao(s) jogo(s) do Sergipe, o Sócio Torcedor deverá efetuar a compra do ingresso, conforme descrito neste Regulamento, observando especialmente o disposto nos itens 3, 5 e 12.

10.7. A Carteirinha é pessoal e intransferível, não podendo o Sócio Torcedor emprestar, ceder, locar ou transferir a Carteirinha a qualquer título a qualquer outra pessoa, independentemente do grau de parentesco, sob pena de ser retido a Carteirinha e ter o cadastro do Sócio Torcedor temporariamente bloqueado pelo SÓCIO GIPÃO.

10.8. Não é permitido o uso da carteirinha virtual como imagem, a mesma deverá ser acessada através do aplicativo do sócio.

10.9. O Sócio Torcedor expressamente reconhece que a Carteirinha poderá não funcionar em outros estádios que não na Arena Batistão ou no estádio João da Hora . Em caso de jogo realizado em outros estádios cujo mando de campo seja do Sergipe, PODERÁ SER NECESSÁRIO REALIZAR A TROCA DO INGRESSO NOS PONTOS DE VENDA. A INFORMAÇÃO SOBRE OS PONTOS DE VENDA E A FORMA DE TROCA SERÁ DISPONIBILIZADA NO SITE OFICIAL DO SERGIPE, NO SITE OFICIAL DO SÓCIO GIPÃO, NAS REDES SOCIAIS DO SERGIPE,  E NAS REDES SOCIAIS DO SÓCIO GIPÃO.

11. PERDA OU EXTRAVIO DO CARTEIRINHA

11.1. Em caso de perda ou extravio do Carteirinha, o Sócio Torcedor deverá solicitar a segunda via através da Central de Atendimento.

11.2. A segunda via da Carteirinha terá um custo de R$15,00 (QUINZE REAIS).

11.3. Caso o Sócio Torcedor não possa comparecer à sede do SÓCIO GIPÃO para retirada da Carteirinha ele poderá, à sua escolha: (i) arcar com os custos do novo envio, responsabilizando-se pelo recebimento; ou (ii) outorgar procuração particular a um terceiro, que deverá conter os dados e a qualificação completa do Sócio Torcedor e do terceiro autorizado retirar a Carteirinha, inclusive respectivos números de documento de identidade, CPF a data e o local de emissão da procuração, com assinatura com reconhecimento de firma. Além disso, deve ser entregue cópia autenticada do documento de identidade do Sócio Torcedor e do procurador indicado na procuração.

 

12. ACESSO, CHECK-IN E COMPRA DE INGRESSOS

12.1. É OBRIGATÓRIA E INDISPENSÁVEL, SEMPRE QUE SOLICITADO, A APRESENTAÇÃO PELO SÓCIO TORCEDOR SÓCIO GIPÃO A CARTEIRINHA E O RG OU OUTRO DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO. O NÃO CUMPRIMENTO DESTAS EXIGÊNCIAS POR PARTE DO SÓCIO TORCEDOR PODERÁ IMPLICAR NA NÃO AUTORIZAÇÃO DE ACESSO DO SÓCIO TORCEDOR À PRAÇA DE DESPORTO OU AINDA AQUISIÇÃO DE INGRESSO.

12.2. Para fazer check-in ou comprar o ingresso para os jogos de mando do Sergipe os Sócios-Torcedores, independentemente do plano contratado, deverão acessar o site www.socio-sergipe.futebolcard.com utilizando o login (e-mail) e senha cadastrados no site do SÓCIO GIPÃO. O desconto referente a cada categoria será aplicado automaticamente sobre o valor bruto do ingresso. Para que o check-in ou a compra do ingresso seja efetuado com sucesso, o Sócio Torcedor deverá ler e aceitar os termos e condições de compra do site SÓCIO GIPÃO.

12.3. O Sócio Torcedor possui o benefício da Pré-venda para aquisição do ingresso, conforme especificado na descrição de cada um dos Planos. O tempo disponível para o Sócio Torcedor utilizar este benefício será determinado e anunciado pelo SÓCIO GIPÃO, de acordo com o plano escolhido. Não haverá garantia de aquisição de ingresso. Após período da Pré-venda, havendo disponibilidade, o Sócio Torcedor, competirá com os demais torcedores para a aquisição de ingressos pelas demais ferramentas de venda: compras online pelo site www.futebolcard.com e presencial nas bilheterias e pontos de venda autorizados.

12.4. A prioridade na compra de ingressos para os jogos com mando de campo do Sergipe apenas poderá ser exercida pelo Sócio Torcedor que estiver adimplente no Programa. QUALQUER PENDÊNCIA FINANCEIRA INVIABILIZA O EXERCÍCIO DOS BENEFÍCIOS DE PRIORIDADE NA AQUISIÇÃO E DESCONTOS.

12.5. Não serão aceitas quaisquer devoluções ou trocas dos ingressos adquiridos pelos Sócios Torcedores, exceto quando a partida for transferida pelos organizadores dos campeonatos ou torneios, pelo Sergipe ou por qualquer razão em que o Sergipe perca o mando de jogo.

12.5.1. Nesses casos, o Sócio Torcedor que não puder comparecer ao jogo deverá entrar em contato com o SÓCIO GIPÃO, através de seus canais de atendimento indicados no item 18 do Regulamento, em até 3 (três) dias úteis antes do jogo, informando seus dados bancários para ressarcimento do valor do ingresso já pago. Os dados bancários serão utilizados para a finalidade de ressarcimento dos valores e armazenados apenas pelo prazo necessário para o cumprimento das obrigações e para exercício regular de direitos do SÓCIO GIPÃO.

12.5.2. Caso o Sócio Torcedor não se manifeste nesse período, SÓCIO GIPÃO entenderá que ele está de acordo com a mudança do jogo, não cabendo ressarcimento nesse caso.

12.6. O Sócio Torcedor se obriga a não comercializar nenhum produto ou serviço adquirido através do SÓCIO GIPÃO, sob pena de ser cancelada definitivamente sua conta de acesso ao SÓCIO GIPÃO caso o Sergipe tome conhecimento do desvirtuamento da atividade fim deste Programa.

12.7. A disponibilidade da Pré-venda para a compra de ingresso fica condicionada à capacidade de cada um dos setores no estádio no qual será realizada a partida de mando de campo do Sergipe.

12.8. As regras, horários e setores disponíveis para a compra de ingresso são determinados pelos organizadores dos campeonatos ou torneios e pelo Sergipe. O SÓCIO GIPÃO não se responsabiliza por eventuais alterações que ocorram durante este período, desde que devidamente informadas aos Sócios Torcedores.

12.9. Não é possível realizar reserva de planos e/ou ingressos.

 

 13. OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS TORCEDORES

13.1. É de responsabilidade do Sócio Torcedor pagar as mensalidades do seu plano em dia. A inadimplência impossibilita o Sócio Torcedor de utilizar os benefícios inerentes ao plano a que tiver aderido.O SÓCIO GIPÃO não poderá ser responsabilizado pelo bloqueio de acesso caso o Sócio Torcedor não tenha regularizado sua situação.

13.2. Tendo em vista o compromisso do Sergipe a em combater a prática criminosa do cambismo e a consequente adoção de rigorosas práticas de controle de venda de ingressos e acesso aos estádios pelo Clube, o Sócio Torcedor apenas poderá acessar o estádio onde se realizará a partida mediante apresentação da sua Carteirinha e um documento de identificação oficial válido, com CPF e com foto. Além disso, o Sócio Torcedor deverá obrigatoriamente ter cumprido todos os procedimentos necessários à conclusão de seu cadastro, emissão e recebimento da sua Carteirinha e compra de seu ingresso para a respectiva partida.

 

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

[APG3] 14.1. O Sócio Torcedor que aderir a um dos planos do SÓCIO GIPÃO não poderá se envolver em atividades e práticas ilícitas, tais como, mas não limitadas a comercialização dos benefícios, vantagens e serviços oferecidos pelo plano, venda de cartões de acesso ou comprovante de compra de ingresso, etc.

14.2.1. O participante do SÓCIO GIPÃO o infrator desta e de qualquer outra disposição deste Regulamento estará sujeito ao desligamento definitivo do SÓCIO GIPÃO.

14.2.2. O plano tem caráter individual e concede benefícios intransferíveis; seus benefícios não podem servir para comercialização, no intuito do participante obter vantagens e lucros financeiros para si próprio ou para outrem.

14.3. A veracidade das informações e documentos entregues pelo Sócio Torcedor à administração do SÓCIO GIPÃO são de inteira responsabilidade do Sócio Torcedor.

14.4. A adesão ao SÓCIO GIPÃO está sujeita à observância dos termos e condições aqui descritos, com os quais o torcedor manifesta expressa concordância ao adquirir seu plano.

14.5. O SÓCIO GIPÃO poderá advertir suspender ou cancelar temporária ou definitivamente o cadastro de um Sócio Torcedor, a qualquer tempo, se:

14.5.1. O Sócio Torcedor não cumprir com as disposições deste Regulamento;

14.5.2. Praticar atos fraudulentos ou ilícitos;

14.5.3. Se não for possível a identificação do Sócio Torcedor ou caso qualquer informação por ele fornecida se comprovar incorreta; ou

14.5.4. O Sócio Torcedor que apresentar uma conduta desrespeitosa e/ou agressiva frente a outros torcedores, Sócios Torcedores, membros do Sergipe ou profissionais ligados ao SÓCIO GIPÃO.

14.6. Este Regulamento não gera nenhum contrato de sociedade, mandato, franquia ou relação de trabalho entre o Sergipe e o Sócio Torcedor.

14.7. Este Regulamento será regido pela legislação brasileira, notadamente pelo Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e Estatuto do Torcedor.

14.8. O Sócio Torcedor que aderir a um plano do SÓCIO GIPÃO compromete-se, desde já, a assumir uma conduta respeitosa e ética, em relação aos torcedores, funcionários, atletas, membros da comissão técnica e dirigentes do Sergipe ou do SÓCIO GIPÃO, abstendo-se de praticar quaisquer atos que venham a prejudicar a imagem do Sergipe a qualquer momento, dentro e fora do âmbito da praça de desportos, sob pena de sofrer as sanções de suspensão temporária ou exclusão definitiva do quadro de associados ao SÓCIO GIPÃO e demais sanções permitidas em Lei.

14.9. Caso seja identificada fraude no cadastro de Sócio Torcedor, o SÓCIO GIPÃO terá o direito de enviar tais cadastros aos órgãos competentes.

14.10. Em caso de SHOWS ou ESPETÁCULOS agendados na mesma data em que houver partidas de mando de campo do Sergipe, estas deverão ser transferidas para outro Estádio, o que será devidamente informado aos Sócios Torcedores.

14.11. A venda de ingressos será realizada de acordo com a capacidade dos setores disponíveis no estádio em que será realizada a partida, quando houver mando de campo do Sergipe.

14.12. AS REGRAS DESTE REGULAMENTO SÃO VÁLIDAS PARA O ANO DE 2023 A PARTIR DA DATA DE LANÇAMENTO DESTE REGULAMENTO. CASO NÃO SEJA EDITADO UM NOVO REGULAMENTO PARA O ANO DE 2024, AS REGRAS AQUI ESTABELECIDAS SERÃO MANTIDAS.

 

15. DIREITOS DO SÓCIO GIPÃO

15.1. O SÓCIO GIPÃO terá o direito de suspender benefícios, alterar planos e valores. Tem direito, também, de suspender os benefícios dos Sócios Torcedores que estejam em situação irregular com o SÓCIO GIPÃO, inclusive por inadimplência.

15.2. O SÓCIO GIPÃO tem o direito de bloquear e/ou expulsar os Sócios Torcedores que não cumprirem as regras deste Regulamento.

15.3. O Sergipe, poderá lançar outros planos de venda de ingresso e planos de fidelização em paralelo ao SÓCIO GIPÃO objeto deste Regulamento. Esses novos planos serão independentes dos tratados neste Regulamento.

15.4. O Sergipe, terá o direito, a seu exclusivo e único critério, de suspender temporariamente ou excluir de modo definitivo do quadro de Sócios Torcedores do SÓCIO GIPÃO, todo e qualquer Sócio Torcedor que for identificado participando de atos que venham a prejudicar o Sergipe,  acarretando nas penalidades impostas ao Clube pela Justiça Desportiva Brasileira, Internacional e/ou pela Justiça Comum.

15.4.1. A previsão desta cláusula estende-se ainda aos torcedores do Sergipe, associados ao SÓCIO GIPÃO, que forem identificados participando de atos de violência, intolerância e/ou hostilidade, relacionados aos clubes de futebol e suas torcidas fora da praça de desportos e que venham a ser penalizados pela Justiça Comum e/ou que venham a causar penalidades ao Vitória perante a Justiça Desportiva Brasileira e/ou Internacional.

15.5. O SÓCIO GIPÃO poderá alterar as regras deste Regulamento periodicamente ou sempre que se faça necessário, incluindo os benefícios oferecidos por cada Plano e seus respectivos preços.

 

16. CONTATO

16.1. Sede Atendimento para o SÓCIO GIPÃO

Horário do Atendimento: 09h às 17h, de Segunda a Sexta-feira; Sábado 09h às 13h

Telefone: (79) 98116-5276 e (79) 98116-3969

E-mail: [email protected]

Av. Augusto Franco, 2040 - Siqueira Campos, Aracaju - SE, CEP 48075100

 

16.3. Em caso de alteração dos itens de contato acima, o SÓCIO GIPÃO divulgará as novas informações de contato no site oficial do Sergipe, no site oficial do SÓCIO GIPÃO, nas redes sociais do Sergipe e nas redes sociais do SÓCIO GIPÃO.

 

17. ELEIÇÃO DE FORO

17.1. As partes elegem o Foro da Capital do Estado de Sergipe, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas deste Regulamento, com o qual concorda expressamente o Sócio Torcedor.

 


 [APG1]Por favor, indicar link da Política de Privacidade.

 [APG2]Por favor, indicar e-mail do DPO.

 [APG3]Cláusula transferida para cláusula 6.5.